8477.40.90084 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8477.40.90084

Descrição do Produto

Combinações de máquinas para espumação de gabinetes de refrigeradores do tipo doméstico, com capacidade produtiva de 13,5s/ciclo, tempo de pré-aquecimento de 2h e tempo de cura de 240s, com temperatura de cura de 40 até 60 graus celsius ajustáveis, compostas de: (dispositivos) transportadores de moldes, dispositivos de aberturas e fechamento, dispositivos de retirada e transporte do produto em cura do PU(poliuretano), dispositivos de alimentação de material, dispositivos de injeção de nitrogênio, dispositivos de injeção de PU(poliuretano) e dispositivos de pré-aquecimento, sendo (4) cabeças (manipuladores) de enchimento de espuma, contemplado por conjunto de sistema de transporte bi-direcional, estações de linha de formação de espuma de poliuretano e/ou isocianato contempladas com (16) conjuntos de dispositivos mecânicos móveis divididos em paralelo em 8 + 8, constituídos em metal com dimensões de 39.000mm de comprimento x 19.000mm de largura x 6.000mm de altura, voltagem de 380V/60Hz, corrente principal de 400A, motor com 200A e sistema pneumático de 800A, potência de 450kW, conjuntos de rolos transportadores de entrada/saída, controlador de temperatura com sistema de pré-aquecimento para gabinetes a serem espumados com voltagem trifásica de 380V/60Hz, potência máxima de 30kW e conjuntos de dutos de exaustão galvanizados com 400mm de altura x 800mm de largura.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8477.40.90)
Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
03/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 792, de 25 de setembro de 2025
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