8477.40.90 BIT 11 Ex Ativos 27 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8477.40.90

Ver NCM completo no Buscador NCM ↗ 🧮 Simular economia
Produto
Outras
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77 Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8477.40 - Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar 8477.40.90 Outras
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8477
84.77 - Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8477.10 - Máquinas de moldar por injeção 8477.20 - Extrusoras 8477.30 - Máquinas de moldar por insuflação 8477.40 - Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar 8477.5 - Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma: 8477.51 -- Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar 8477.59 -- Outros 8477.80 - Outras máquinas e aparelhos 8477.90 - Partes Esta posição
⏰ Próximo vencimento: 30/06/2027 (em 434 dias) · Ex 079 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (11)

Status verificado em tempo real · agora
8477.40.90058 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para moldagem de materiais em borracha e/ou EVA, por sistema de prensa à vácuo, com controlador lógico programável (CLP), 6 estações de trabalho, com 4 placas de aquecimento por vapor em cada estação, dimensões para molde de 400 x 440mm, espessura do molde entre 50 e 150mm, curso de abertura do molde em 230mm, e força de fechamento em 125t, completas com todos os acessórios para funcionamento.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.40.90065 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas para fabricação de tampas de material biodegradável (ácido polilático), de espessura máxima de 1,5mm, com área de moldagem de dimensões (comprimento x largura) mínimas de 250 x 290mm e máximas de 550 x 820mm ou 750 x 1000mm, com capacidade de até 60ciclos/min, para acondicionar produtos alimentícios.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.40.90073 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de termoformar por prensagem (moldagem quente e frio), lineares, de fechamento vertical, próprias para produção de solados de EVA para calçados, contendo 06 ou mais estações de trabalho independentes, dotadas de: platôs superiores aquecidos eletricamente ou por vapor, com força de fechamento de 25t, porta moldes com dimensões de 450x500mm e curso de abertura de 159mm; platôs inferiores de resfriamento, com refrigeração por "chiller" de água gelada, força de fechamento de 15t e curso abertura do molde de 125mm; dispositivo de irradiação infravermelho (infrared); servo motor com regeneração de energia (system energy saving), operadas através de painel eletrônico de controle.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.40.90079 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas para moldagem de carpetes por compressão em molde, destinados à indústria automotiva, compostas de: estação de desenrolamento; cortadora transversal; sistema de alimentação transportador; unidade de aquecimento; sistema de transferência de material; estação de conformação; cerca perimetral de proteção; com estrutura projetada para gramaturas de carpete de até 1.500g/m², formado por até 3 lâminas de diferentes materiais com largura máxima de 1.300mm, suportando peso máximo por rolo de 750kg e largura de superfície de aquecimento variável de 1.350 a 1.750mm, operação em condições ambientais de 15 a 40 graus celsius, alimentado por rede elétrica de 400VCA/50Hz, potência nominal de 85kW, equipado com conexão para água de resfriamento com pressão máxima de 10bar e temperatura máxima de 20 graus celsius, sistema de ar comprimido com pressão de 6bar, estação de aquecimento com operação a 250 graus celsius e estação de conformação com pressão de fechamento de 300kN, curso de cilindro inferior de 700mm, curso de cilindro superior de 900mm, incluindo mecanismo hidráulico de elevação com pressão de até 400bar; reservatório de óleo de 800L; com comando numérico computadorizado (CNC).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.40.90080 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas termoformadoras de gabinetes e revestimentos (painéis) interno dos refrigeradores, com função de moldagem a vácuo com dupla estações de carregamento, com ou sem perfuração e corte hidráulico automático conforme o molde, com velocidade igual ou superior a 80peças/h, com sistema de energia com alimentação principal de 3 fases de 380V, potência máxima de 580kVa, corrente máxima de 480A/60Hz, com dimensões máximas de 6.200mm de altura x 6.700mm largura x 16.200mm comprimento, preparadas para trabalhar com chapas/folhas de ABS e HIPS com espessura de 1 a 5mm, com limite de tamanho máximo de chapas/folhas na área de formação do molde macho de 2.000 x 1.000mm e chapas de tamanho máximo de 2.150 x 1.100mm, altura máxima do molde de 800mm, com capacidade produtiva igual ou superior a 80peças/h, com sistema de aquecimento, prensa mecânica de 150t, robô de 6 eixos articulados para manipulação de transporte de carga e descarga, esteiras de movimentação e painel de controle.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.40.90081 🟢 Vigente
Novo
Máquinas de termoformar por prensagem, para produção de embalagens plásticas, a partir de chapas de poliestireno expandido com largura máxima compreendida entre 1.117 e 1.450mm, com força de prensagem entre 60 e 80t, dotadas de prensa de corte das peças formadas com força máxima de corte compreendida entre 20 e 40t, sem respectivos moldes.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.40.90082 🟢 Vigente
Novo
Máquinas automatizadas para o encapsulamento a vácuo de bobinas de transformadores secos em resina isolante à base de epóxi com sistema de desgaseificação e homogeneização com misturador estático; velocidade de encapsulamento calculada 10kg/min com 5.000mPas; contém 2 tanques, cada um com capacidade máxima de processamento de 300 litros de pré-mistura.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.40.90083 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para tracionar e cortar tubos de PVC e formar bolsas de acoplamento numa das extremidades, compostas de 1 puxador de 3 lagartas, com força máxima de 8000N, velocidade variável de 0,3 a 30m/min, capacidade para operar com tubos de diâmetro externo nominal compreendido de 20 a 273mm, incluindo conjunto de roletes na entrada e na saída e dispositivo anti-esmagamento; 1 serra planetária automática com capacidade para operar com tubos de diâmetro externo nominal compreendido de 32 a 250mm, velocidade variável de 0,25 a 28m/min,  incluindo dispositivo de sucção e coleta de cavacos, canal de conexão com a embolsadeira, conjunto de grampos universais para diâmetros externos de 25 a 273mm e sistema elétrico com PLC com medidor de comprimento com 3 pré-ajustes; e 1 máquina automática para formar bolsas de acoplamento em 1 tubo com diâmetro externo nominal compreendido de 115 a 200mm ou 2 tubos simultaneamente com diâmetro externo nominal de até 114,3mm, com aquecimento em forno de recirculação de ar quente termorregulado e resfriamento externo com ar pré-resfriado e interno por circulação de água no mandril, sistema de controle com CLP.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.40.90084 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para espumação de gabinetes de refrigeradores do tipo doméstico, com capacidade produtiva de 13,5s/ciclo, tempo de pré-aquecimento de 2h e tempo de cura de 240s, com temperatura de cura de 40 até 60 graus celsius ajustáveis, compostas de: (dispositivos) transportadores de moldes, dispositivos de aberturas e fechamento, dispositivos de retirada e transporte do produto em cura do PU(poliuretano), dispositivos de alimentação de material, dispositivos de injeção de nitrogênio, dispositivos de injeção de PU(poliuretano) e dispositivos de pré-aquecimento, sendo (4) cabeças (manipuladores) de enchimento de espuma, contemplado por conjunto de sistema de transporte bi-direcional, estações de linha de formação de espuma de poliuretano e/ou isocianato contempladas com (16) conjuntos de dispositivos mecânicos móveis divididos em paralelo em 8 + 8, constituídos em metal com dimensões de 39.000mm de comprimento x 19.000mm de largura x 6.000mm de altura, voltagem de 380V/60Hz, corrente principal de 400A, motor com 200A e sistema pneumático de 800A, potência de 450kW, conjuntos de rolos transportadores de entrada/saída, controlador de temperatura com sistema de pré-aquecimento para gabinetes a serem espumados com voltagem trifásica de 380V/60Hz, potência máxima de 30kW e conjuntos de dutos de exaustão galvanizados com 400mm de altura x 800mm de largura.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.40.90085 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para espumação de portas de refrigeradores do tipo doméstico, com capacidade de produção de 22s/ciclo, com tempo de pré-aquecimento de 2h e tempo de cura de 240s, com temperatura de cura de 40 até 60 graus celsius ajustáveis, compostas de: (dispositivos) transportadores de moldes, dispositivos de aberturas e fechamento, dispositivos de retirada e transporte do produto em cura do PU(poliuretano), dispositivos de alimentação de material, dispositivos de injeção e zona de cura de PU (poliuretano) e dispositivos de pré-aquecimento, sendo (2) cabeças (manipuladores) de enchimento de espuma, contemplado por (2) conjuntos de sistema de transporte elíptico, estações de linha de formação de espuma de poliuretano e/ou isocianato contempladas com 18 conjuntos de dispositivos mecânicos conectados em série, constituídos em metal com dimensões de 27.050mm de comprimento x 6.500mm de largura x 3.000mm de altura, voltagem de 380V, corrente principal de 780A por linha, potência de 420kW e frequência de 60Hz, conjuntos de rolos transportadores de entrada/saída, controlador de temperatura com sistema de pré-aquecimento para portas a serem espumados com voltagem  trifásica de 380V/60Hz, potência máxima de 100kW e conjuntos de dutos de exaustão galvanizados com 400mm de altura X 800mm de largura.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.40.90086 🟢 Vigente
Novo
Máquinas para moldagem de materiais em borracha e/ou EVA, por sistema de prensa à vácuo, com controlador lógico programável (clp), 6 estações de trabalho, com 4 placas de aquecimento elétrico ou a vapor em cada estação, dimensões do porta molde de 495 x 470mm e dimensões do molde de 400 x 440mm espessura do molde entre 50 e 150mm, curso de abertura do molde em 230mm, e força de fechamento em 125t.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (27)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8477.40.90071 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 718, de 9 de abril de 2025 09/06/2025
8477.40.90033 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8477.40.90057 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8477.40.90053 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8477.40.90054 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8477.40.90028 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8477.40.90030 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8477.40.90040 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8477.40.90043 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8477.40.90044 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8477.40.90045 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8477.40.90046 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8477.40.90047 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8477.40.90048 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8477.40.90049 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8477.40.90050 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8477.40.90051 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8477.40.90052 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8477.40.90041 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8477.40.90042 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8477.40.90035 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8477.40.90036 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8477.40.90037 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8477.40.90038 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8477.40.90039 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8477.40.90059 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8477.40.90060 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

→ Calcule quanto você economiza com este Ex-Tarifário

Explorar mais

Cap. 84 · BIT Todos BIT vigentes Histórico deste NCM Vencendo em 90 dias Salvar em alertas