8477.40.90085 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8477.40.90085

Descrição do Produto

Combinações de máquinas para espumação de portas de refrigeradores do tipo doméstico, com capacidade de produção de 22s/ciclo, com tempo de pré-aquecimento de 2h e tempo de cura de 240s, com temperatura de cura de 40 até 60 graus celsius ajustáveis, compostas de: (dispositivos) transportadores de moldes, dispositivos de aberturas e fechamento, dispositivos de retirada e transporte do produto em cura do PU(poliuretano), dispositivos de alimentação de material, dispositivos de injeção e zona de cura de PU (poliuretano) e dispositivos de pré-aquecimento, sendo (2) cabeças (manipuladores) de enchimento de espuma, contemplado por (2) conjuntos de sistema de transporte elíptico, estações de linha de formação de espuma de poliuretano e/ou isocianato contempladas com 18 conjuntos de dispositivos mecânicos conectados em série, constituídos em metal com dimensões de 27.050mm de comprimento x 6.500mm de largura x 3.000mm de altura, voltagem de 380V, corrente principal de 780A por linha, potência de 420kW e frequência de 60Hz, conjuntos de rolos transportadores de entrada/saída, controlador de temperatura com sistema de pré-aquecimento para portas a serem espumados com voltagem  trifásica de 380V/60Hz, potência máxima de 100kW e conjuntos de dutos de exaustão galvanizados com 400mm de altura X 800mm de largura.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8477.40.90)
Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
03/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 792, de 25 de setembro de 2025
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