8477.59.19001 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8477.59.19001

Descrição do Produto

Equipamentos automáticos para conformação a quente de peças em compósitos termoplásticos e ou termofixos com capacidade de compressão de até 35.000kN, com CLP e com controle eletrônico de velocidade de fechamento inicial, fechamento intermediário e final de conformação, com controle de velocidade de abertura inicial em baixa velocidade, abertura intermediaria e a abertura final com velocidade controlada, nivelamento do sistema de 4 cantos com paralelismo de velocidade mínima de ajuste para 1mm/s e precisão máxima de +/-0,08mm e velocidade máxima de ajuste de paralelismo de 20mm/s e precisão mínima de +/-0,25mm, equipamento com processo IMC, mesa de trabalho com dimensões de 4.500mm(esquerda e direita) x 2.500mm (frente e verso) e capacidade de produção de até 20pçs/h.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8477.59.19)
Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
02/03/2026 → 31/01/2028
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 860, de 20 de fevereiro de 2026
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