8477.59.19 BIT 1 Ex Ativo 1 Revogado

Ex-Tarifários para NCM 8477.59.19

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Produto
Outras
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77 Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8477.5 - Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma: 8477.59 -- Outros 8477.59.1 Prensas 8477.59.19 Outras
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8477
84.77 - Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8477.10 - Máquinas de moldar por injeção 8477.20 - Extrusoras 8477.30 - Máquinas de moldar por insuflação 8477.40 - Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar 8477.5 - Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma: 8477.51 -- Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar 8477.59 -- Outros 8477.80 - Outras máquinas e aparelhos 8477.90 - Partes Esta posição
⏰ Próximo vencimento: 31/01/2028 (em 649 dias) · Ex 001 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (1)

Status verificado em tempo real · agora
8477.59.19001 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos automáticos para conformação a quente de peças em compósitos termoplásticos e ou termofixos com capacidade de compressão de até 35.000kN, com CLP e com controle eletrônico de velocidade de fechamento inicial, fechamento intermediário e final de conformação, com controle de velocidade de abertura inicial em baixa velocidade, abertura intermediaria e a abertura final com velocidade controlada, nivelamento do sistema de 4 cantos com paralelismo de velocidade mínima de ajuste para 1mm/s e precisão máxima de +/-0,08mm e velocidade máxima de ajuste de paralelismo de 20mm/s e precisão mínima de +/-0,25mm, equipamento com processo IMC, mesa de trabalho com dimensões de 4.500mm(esquerda e direita) x 2.500mm (frente e verso) e capacidade de produção de até 20pçs/h.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (1)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8477.59.19001 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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