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Ex-Tarifário 8477.59.90690

Descrição do Produto

Combinações de máquinas para fabricação de pellets de plástico, com capacidade de produção igual ou superior a 150kg/h, composta de: esteira transportadora elevatória; barril triturador com facas rotativas e fixas; extrusora de parafuso único com diâmetro de 85mm; disco perfurado com cilindro hidráulico; peletizadora com faca rotativa e resfriamento por anel de água; dispositivo vertical para separação e secagem dos pellets; peneira vibratória para separação dos pellets defeituosos; soprador de ar para saída do material; silo de armazenamento dos pellets e painel de controle.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8477.59.90)
Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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