Combinações de máquinas para fabricação de pellets de plástico, com capacidade de produção igual ou superior a 150kg/h, composta de: esteira transportadora elevatória; barril triturador com facas rotativas e fixas; extrusora de parafuso único com diâmetro de 85mm; disco perfurado com cilindro hidráulico; peletizadora com faca rotativa e resfriamento por anel de água; dispositivo vertical para separação e secagem dos pellets; peneira vibratória para separação dos pellets defeituosos; soprador de ar para saída do material; silo de armazenamento dos pellets e painel de controle.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.