8477.59.90 BIT 10 Ex Ativos 24 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8477.59.90

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Produto
Outras
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77 Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8477.5 - Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma: 8477.59 -- Outros 8477.59.90 Outras
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8477
84.77 - Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8477.10 - Máquinas de moldar por injeção 8477.20 - Extrusoras 8477.30 - Máquinas de moldar por insuflação 8477.40 - Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar 8477.5 - Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma: 8477.51 -- Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar 8477.59 -- Outros 8477.80 - Outras máquinas e aparelhos 8477.90 - Partes Esta posição
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026 (em -22 dias) · Ex 115 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (10)

Status verificado em tempo real · agora
8477.59.90062 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas para moldar termoplásticos, dotadas de 7 estações de trabalho sequenciais e integradas (injeção da pré-forma e resfriamento primário/ resfriamento secundário/ estabilização da temperatura da pré-forma/ reaquecimento da pré-forma/ estabilização da temperatura da pré-forma/ sopro e estiramento simultâneo/ejeção do produto) para produzir vasilhames com volume máximo compreendido de 1 a 12 litros.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.59.90097 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas, constituídas por corpo único, para moldar termoplásticos em 4 etapas de trabalho (plastificação/injeção da pré-forma, condicionamento térmico, estiramento/sopro simultâneo e extração do produto), preparadas para trabalhar com molde de injeção e de sopro de uma fileira entre 1 e 12 cavidades cada um, dotadas de 1 unidade de injeção com rosca de diâmetro entre 75 e 84mm ou com 2 unidades de injeção com roscas de diâmetro de 75mm, e força de fechamento do molde de injeção entre 511 e 1.472kN, com ou sem dispositivo integrado para o corte dos pontos de injeção das pré-formas, com sistema para reciclagem de ar do sopro primário e dispositivo para retirada das embalagens.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.59.90104 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas constituídas por corpo único, para moldar termoplásticos em 4 etapas de trabalho (plastificação/injeção da pré-forma, condicionamento térmico, estiramento/sopro simultâneo e extração do produto), preparadas para trabalhar com molde de injeção e de sopro de duas fileiras entre 8 e 36 cavidades cada um, com 1 unidade de injeção com rosca de diâmetro entre 44 e 84mm, e força de fechamento do molde de injeção entre 687 e 1.472kN, com ou sem dispositivo integrado para o corte dos pontos de injeção das pré-formas, com sistema para reciclagem de ar do sopro primário e dispositivo para retirada das embalagens.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.59.90152 🟢 Vigente
Renovado
Estações com ferramentas de precisão destinadas ao pós processamento de peças fabricadas por manufatura aditiva através de tecnologia de sinterização seletiva a laser (SLS), permitindo a limpeza das peças e a reciclagem do pó usado, com dimensões da câmara de impressão de 27,9 x 34,2 x 48,9cm (largura x profundidade x altura), capacidade de repositório para pó fresco de 10,7kg, capacidade de repositório para pó usado de 9,8kg, controle do pó com filtro HEPA, com capota pressurizada negativamente, conexão para aspirador de pó, conectividade de "Wi-Fi" e "ethernet", painel de controle com visor digital de toque que serve como interface do usuário com o equipamento e exibe informações de sistema, configurações, status da peneira e da câmara de impressão, além dos níveis de pó fresco e usado.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.59.90184 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos de manufatura aditiva com tecnologia de sinterização seletiva a laser (SLS), através do aquecimento de termoplásticos em pó, com volume de impressão de 165x 165x 300mm (L x P x A), tamanho do ponto de laser (FWHM) de 247 mícrons, transferência do modelo virtual para o equipamento através de conectividade "Wi-Fi" e "ethernet", painel de controle com visor digital de toque, "interface" do usuário com a impressora 3D SLS e informações de sistema, acesso às configurações do sistema, acesso à câmara interna e visualização em tempo real do progresso do trabalho de impressão.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.59.90690 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas para fabricação de pellets de plástico, com capacidade de produção igual ou superior a 150kg/h, composta de: esteira transportadora elevatória; barril triturador com facas rotativas e fixas; extrusora de parafuso único com diâmetro de 85mm; disco perfurado com cilindro hidráulico; peletizadora com faca rotativa e resfriamento por anel de água; dispositivo vertical para separação e secagem dos pellets; peneira vibratória para separação dos pellets defeituosos; soprador de ar para saída do material; silo de armazenamento dos pellets e painel de controle.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.59.90691 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas para fabricação de pellets de plástico, com capacidade de produção igual ou superior a 150kg/h, compostas de: esteira transportadora elevatória; barril triturador com facas rotativas e fixas; extrusora de parafuso único com diâmetro de 85mm; matriz de extrusão; peletizadora por anel de água; dispositivo vertical para separação e secagem dos pellets; peneira vibratória para separação dos pellets defeituosos; soprador de ar para saída do material; silo de armazenamento dos pellets e painel de controle.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.59.90692 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas pré-expansoras para transformação de pérolas de poliestireno expansível (EPS), com controlador lógico programável (PLC), tela do tipo "touchscreen e memória para armazenar diferentes programas de pré-expansão, capacidade de produção de 1.000kg/h, densidade de 20g/l com sistema automático de controle, volume da câmara de expansão de 2.000/L, porta de descarga e câmara de expansão com resistência de pressão de até 0,8bar, velocidade do agitador controlado eletronicamente entre 10 a 100rpm, quantidade de vapor na entrada controlado por meio de um sensor de posição eletrônico proporcional, função de autodiagnostico para falhas e programação de manutenção, sistema de carregamento para pré-expansão por meio de sem-fim com motor de velocidade variável para pesagens perfeitas, descarregador integrado, sistema de segurança.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.59.90693 🟢 Vigente
Novo
Máquinas granuladoras por sistema de imersão em água refrigerada, com capacidade de produção de até 600kg/h de pellets de compostos plásticos, dotadas de: unidade de bomba de engrenagem aquecida, com acionamento e carrinho, unidade de troca telas hidráulico com aquecimento, unidade hidráulica e carrinho, unidade de válvula diversora de massa com acionamento por cilindro hidráulico e com unidade hidráulica de força, montados em carrinho, unidade granulação tipo carrinho, de corte submerso com ajuste por molas das facas, com câmara de corte, com placa matriz em duas peças, com inserto removível equipada com resistências elétricas, unidade de “by-pass” de água com 3 válvulas (válvula principal, válvula de bloqueio e válvula de dreno) montadas em trave, a ser fixada ao chão da fábrica, unidade de resfriamento da água de corte com tanque em inox com resistência de aquecimento e sistema de controle de nível, telas de filtragem, bomba centrifugas de água, fluxostato, trocador de calor tipo casco e tubo, unidade de secagem tipo centrífuga com exaustor lateral, separador de aglomerados pneumático e sistema de segurança nas portas, painel de controle principal com PLC (Controlador Lógico Programável), e painel remoto de operação com IHM (Interface Homem-Máquina) montado próximo ao granulador.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.59.90694 🟢 Vigente
Novo
Máquinas automáticas para trabalhar e dar forma ao plástico ou borracha, para cortar espumas através de programação por comando numérico computadorizado (CNC), dotadas de lâminas oscilantes para corte na horizontal e na vertical, par de cilindros de pressão para fixação do material e processamento de blocos de espuma de dimensões até 3.000 x 2.200 x 1.300mm, velocidade de alimentação até 20m/min e de corte até 6,3m/min, utilizadas na produção de peças com formatos programados para móveis estofados, colchões, assentos automotivos e demais artigos similares.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8477.59.90115 🔴 Vencido
Renovado temp
Máquinas automáticas, constituídas por corpo único, para moldar termoplásticos em 4 etapas de trabalho (plastificação/injeção da pré-forma, condicionamento térmico, estiramento/sopro simultâneo e extração do produto), preparadas para trabalhar com molde de injeção e de sopro de uma fileira entre 1 e 8 cavidades cada um, dotadas de: 1 unidade de injeção com rosca de diâmetro entre 32 e 44mm, e força de fechamento do molde de injeção entre 60 e 137kN, com sistema para reciclagem de ar do sopro primário e dispositivo para retirada das embalagens.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8477.59.90146 🔴 Vencido
Renovado temp
Máquinas automáticas constituídas por corpo único para moldar termoplásticos com tecnologia "zero cooling", em 4 etapas de trabalho (plastificação/injeção da pré-forma; resfriamento/condicionamento térmico; estiramento/sopro simultâneos; extração do produto), preparadas para trabalhar com um molde de injeção e um molde de sopro, ambos de uma fileira e com até 12 cavidades em cada um deles, dotadas de unidade de injeção com rosca de diâmetro de 44 ou 54mm ou 64 ou 72mm, força de fechamento do molde de injeção de 687kN, com ou sem dispositivo integrado para o corte dos pontos de injeção das pré-formas, com sistema para reciclagem de ar do sopro primário, com dispositivo simples para extração das embalagens/peças técnicas ou com dispositivo de retirada orientada para saída das embalagens/peças técnicas
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (24)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8477.59.90179 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
8477.59.90162 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8477.59.90163 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8477.59.90165 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8477.59.90166 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8477.59.90170 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8477.59.90101 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8477.59.90105 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8477.59.90118 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8477.59.90155 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8477.59.90160 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8477.59.90161 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8477.59.90148 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8477.59.90159 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8477.59.90151 Republicação Resolução Gecex nº 533, de 20 de novembro de 2023 28/11/2023
8477.59.90001 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8477.59.90103 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8477.59.90143 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8477.59.90145 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8477.59.90147 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8477.59.90149 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8477.59.90153 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8477.59.90154 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8477.59.90093 Republicação Resolução Gecex nº 406, de 22 de setembro de 2022 30/09/2022
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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Cap. 84 · BIT Todos BIT vigentes Histórico deste NCM Vencendo em 90 dias Salvar em alertas