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Ex-Tarifário 8477.59.90693

Descrição do Produto

Máquinas granuladoras por sistema de imersão em água refrigerada, com capacidade de produção de até 600kg/h de pellets de compostos plásticos, dotadas de: unidade de bomba de engrenagem aquecida, com acionamento e carrinho, unidade de troca telas hidráulico com aquecimento, unidade hidráulica e carrinho, unidade de válvula diversora de massa com acionamento por cilindro hidráulico e com unidade hidráulica de força, montados em carrinho, unidade granulação tipo carrinho, de corte submerso com ajuste por molas das facas, com câmara de corte, com placa matriz em duas peças, com inserto removível equipada com resistências elétricas, unidade de “by-pass” de água com 3 válvulas (válvula principal, válvula de bloqueio e válvula de dreno) montadas em trave, a ser fixada ao chão da fábrica, unidade de resfriamento da água de corte com tanque em inox com resistência de aquecimento e sistema de controle de nível, telas de filtragem, bomba centrifugas de água, fluxostato, trocador de calor tipo casco e tubo, unidade de secagem tipo centrífuga com exaustor lateral, separador de aglomerados pneumático e sistema de segurança nas portas, painel de controle principal com PLC (Controlador Lógico Programável), e painel remoto de operação com IHM (Interface Homem-Máquina) montado próximo ao granulador.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8477.59.90)
Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
05/09/2025 → 30/08/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
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