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Ex-Tarifário 8477.59.90694

Descrição do Produto

Máquinas automáticas para trabalhar e dar forma ao plástico ou borracha, para cortar espumas através de programação por comando numérico computadorizado (CNC), dotadas de lâminas oscilantes para corte na horizontal e na vertical, par de cilindros de pressão para fixação do material e processamento de blocos de espuma de dimensões até 3.000 x 2.200 x 1.300mm, velocidade de alimentação até 20m/min e de corte até 6,3m/min, utilizadas na produção de peças com formatos programados para móveis estofados, colchões, assentos automotivos e demais artigos similares.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8477.59.90)
Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
05/09/2025 → 30/08/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
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