8477.90.00438 BK Revogado

Ex-Tarifário 8477.90.00438 — Revogado

Conjuntos para extrusora constituídos de dois fusos roscados e um cilindro fabricados em aço temperável, para processamento de um volume de até a 1.200kg de material composto de PVC/h, seccionados entre 5 e 8zonas, cada zona com passo de hélice de 12 a 180mm e filetes de 3,5 a 25mm, conjunto temperado e revenido, tratamento de cromoduro nas zonas com rosca, nitretação em toda superfície, dureza de 56 a 80HRC, qualidade superficial N8, vedação mecânica, furo passante para refrigeração à óleo ou água, em uma extremidade engrenagens de dentes retos para recebimento da força motriz, rebaixo no dente para guiar montagem e sincronizar movimento, de valor unitário (CIF) não superior a R$47.851,28.
Motivo
Ex oficio: produção nacional equivalente
Resolução
Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023
Data Interrupção
20/01/2024
NCM
8477.90.00

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