8477.90.00 BIT 27 Ex Ativos 51 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8477.90.00

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Produto
- Partes
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77 Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8477.90.00 - Partes
IPI: 3.25%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8477
84.77 - Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8477.10 - Máquinas de moldar por injeção 8477.20 - Extrusoras 8477.30 - Máquinas de moldar por insuflação 8477.40 - Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar 8477.5 - Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma: 8477.51 -- Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar 8477.59 -- Outros 8477.80 - Outras máquinas e aparelhos 8477.90 - Partes Esta posição
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026 (em -22 dias) · Ex 466 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (27)

Status verificado em tempo real · agora
8477.90.00393 🟢 Vigente
Renovado
Tambores construtores para montagem e conformação de carcaças internas de pneus, próprios para uso no processo de fabricação de pneus verdes (carcaças de pneus não vulcanizadas) com diâmetros de talão compreendidos entre 15 e 24 polegadas, com conformação feita por meio de pressão pneumática sincronizada com a movimentação axial das 2 áreas de assentamento dos anéis de talão, com espaçadores centrais e anéis espaçadores laterais para o processamento de carcaças com diferentes larguras.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.90.00399 🟢 Vigente
Renovado
Guias lineares de esferas ou rolos, utilizadas em máquinas para plásticos, próprias para promover deslocamentos lineares, compostas a partir de 1 trilho, de comprimento entre 100 e 6.000mm, com até 4 carros por trilho.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.90.00428 🟢 Vigente
Renovado
Tirantes cromados de diâmetros entre 50 e 360mm e comprimentos que variam de 1.500 a 8.000mm utilizados em máquinas para processamento de plástico.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.90.00463 🟢 Vigente
Renovado
Cilindros bimetálicos confeccionados com liga de aço de alta qualidade 38CrMoAL e tungstênio carbide 40%, com diâmetro interno entre 50 e 200mm (±0,05mm), diâmetro externo entre 110 e 310mm (±0,05mm) e comprimento entre 1.500 e 7.600mm (±0,05mm), internamente revestido com camada de aproximadamente 3mm de ligas de cobalto-cromo e liga de tungstênio com dureza de aproximadamente 60HRc, com fresamento interno de mandrilhamento e brunimento.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.90.00467 🟢 Vigente
Renovado
Cilindros para máquinas extrusoras dupla cônicas para trabalhar plástico, com diâmetro de 250 a 300mm e comprimento de 1.700 a 1.900mm; formado de 38CrMoAI com aumento de dureza provocado por processo de aplicação de nitreto com profundidade de 0,5 a 0,8mm, comprimento bimetálico ranhurado; zona de extrusão bimetálica em aço nitretado ou aço SKD.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.90.00486 🟢 Vigente
Renovado
Combinações de máquinas para construção de pneumáticos radiais para veículos de carga e/ou transporte, construídas em corpo único, com capacidade produtiva para pneumáticos com diâmetros compreendidos entre 17,5 e 24,5 polegadas, equipadas com ferramental para fabricação de pneu, compostas de: 1 mandril (tambor) giratório para confecção da carcaça do pneu do primeiro estágio; 2 mandril (tambor) giratório para confecção da carcaça do pneu do segundo estágio; 2 sistemas de aplicação para lonas de tecido emborrachado, com alimentação por ambos os lados; 1 sistema de aplicação automático para perfilado de borracha tipo banda lateral, com alimentador no primeiro estágio de confecção; 1 sistema de aplicação para lâmina de borracha tipo estanque, com alimentador; sistemas de facas para corte automático de componentes pré-montados (primeiro e segundo estágio de confecção) contendo facas "quentes" e faca "ultra sônica"; 1 sistema automático para centralização de perfilados de borracha tipo banda lateral; 1 sistema robotizado para carregamento de talão, provido de alimentador e dispositivo de transferência; 1 sistema de transferência da carcaça; um sistema de carregamento e aplicação para lâmina de borracha tipo rodagem, com alimentador e aplicador automático; 1 sistema de descarregamento de pneu verde com indexador de carros automático; 2 dispositivos de luz de traço (primeiro e segundo estágio de confecção);1 aplicador de etiqueta de código de barra automatizado; automação com Controlador Lógico Programável (CLP); painéis de potência, controle e comando.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.90.00489 🟢 Vigente
Renovado
Conjuntos de roscas para máquinas extrusoras de monoroscas para coextrusão de plástico policloreto de vinila, com parafuso com geometria de mistura tipo “Dulmadge”; cilindros da extrusora de parafuso único (monorosca) com diâmetros entre 40 e 200mm; formados por 38CrMoAI para aumento de dureza; rosca com retidão de 0,015mm e forro bimetálico de carboneto de tungstênio produzido por processo de fundição giratória.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.90.00490 🟢 Vigente
Renovado
Conjuntos de cilindros para máquinas extrusoras de parafuso único para coextrusão de plástico policloreto de vinila (PVC), com produtividade de 150kg/h e parafuso com geometria de mistura tipo Dulmadge; cilindros da extrusora de parafuso único (monorosca) com diâmetros entre 40 e 200mm; formados por 38CrMoAI com aumento de dureza (nível de dureza Vickers maior que 900HV) provocado por processo de nitretação, com nitreto aplicado com profundidade de 0,5 a 0,8mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.90.00491 🟢 Vigente
Renovado
Tambores dimensionais construtores para montagem e conformação de carcaças internas de pneus, compostos de elementos mecânicos para realização de movimentos radiais e axiais por meio de tecnologias pneumática e mecânica, próprios para uso no processo de fabricação de carcaças de pneus não vulcanizadas de automóveis, com diâmetros de talão podendo compreender entre 14 e 22 polegadas, com 3 diâmetros (mínima, intermediária e máxima) para inflagem e desinflagem, constituídos de membrana de rebatimento, dispositivo para acondicionar os produtos de borracha e determinar o range de trabalho, fuso de esferas para realizar a abertura e fechamento do tambor, dispositivo com função de variar o diâmetro do tambor em 3 posições, membranas de vedação, dispositivo para acondicionamento do aro e engrenagem de rotação entre tambor e máquina.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.90.00517 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos de estiramento mono axial (MDO) para filme de LDPE, LLDPE, HDPE, EVOH, PA e PP, processo de estiramento onde o filme é aquecido, estirado, temperado e resfriado, processo que ocorre em rolos cilíndricos, número de rolos de 8 a 12, rolos de estiramento com distância variável, um destes rolos de estiramento é de vácuo, largura de MDO até 3.000mm, velocidade máxima depois do estiramento de até 300m/min, regulação de temperatura dos rolos independente, modo de estiramento plano ou tubular.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.90.00524 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos de ciclo contínuo, com função própria para operar interligados e sincronizados através de sistemas de tubulação à vácuo, vertical, sem interrupção, para operar em máquinas de moldar pré-formas de politereftalato de etileno (PET), desenvolvidos para secagem e descontaminação de resinas virgem e pós consumo de politereftalato de etileno (PET) e remoção de óleo contaminantes residual, através de processo de secagem e extração à vácuo contínuo com redução do consumo significativo de energia, que evita a degradação da matéria prima, com capacidade de processamento  igual ou superior a 1.000kg/h, com um valor de umidade residual no final do processo menor ou igual a 40ppm, montadas em plataforma metálica à prova de vibração e escada de serviço, dotados de:  funil de alimentação e secagem para entrada da resina e ar para secagem, com sensor de nível e unidade de sucção à vácuo para permitir o transporte automático de resinas virgem e pós consumo dotado de bomba de sucção, sistema de dupla válvula e filtro auto limpante, cabine elétrica e tubulação para interligação total; funis para quatro fases de secagem (respectivamente para pré aquecimento para remoção da umidade, aquecimento da resina, sistema de vácuo e condicionamento final da resina à temperatura do processo) e sistema de circulação de ar quente para agilizar a secagem e garantir sua uniformidade em todo o material, dotado de bomba de vácuo de anel líquido; controle e gestão da temperatura nas fases de secagem; sensores de nível para monitoramento do tempo de residência; desligamento automático para evitar degradação de grânulos; válvulas e motores;  controlada por PLC, interface do operador (IHM) e tela tipo LCD e controle remoto com tela "touchscreen”.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.90.00526 🟢 Vigente
Renovado
Conjuntos (Kits) de peças para eletrificação de prensas hidráulicas tipo coluna, para cura de pneus com duas cavidades independentes para alojamento dos moldes, para prensas 48 ou 52 polegadas, substituindo o aquecimento a vapor por energia elétrica, compostos de: 2 pratos/mesas quentes superiores; 2 pratos/mesas quentes inferiores; 2 mecanismos centrais; 2 cavaletes de válvulas térmicas e um painel elétrico.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.90.00531 🟢 Vigente
Migrado
Cabeçotes co-extrusão para máquinas de sopro, para fabricação de embalagens plásticas com 6 camadas, dotados de: Programador de espessura da parede com atuador servo-elétrico axial de 10t; ajuste de peso de “parison” acessível na frente do cabeçote; bloqueios para ajuste de cada camada acessível a partir da frente do cabeçote de extrusão; 3 pontos de centralização; 3 extrusoras verticais de 25mm de diâmetro para material de barreira e/ou adesivo, com válvula de funil de 5 vias; 3 flanges de adaptação; diâmetro máximo de trefila de 60mm; capacidade máxima de plastificação de 140kg/h; com 38 regiões de aquecimento; servomotores; inversores de frequência.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.90.00532 🟢 Vigente
Migrado
Anéis de resfriamento para utilização em extrusoras de filmes plásticos, para cabeçotes fixos de até 600mm, dotados de: distribuidor de ar; sistema de elevação com capacidade de elevar até 498mm; sistema de medição de espessura com sensor capacitivo, com capacidade de medição entre 6 e 300 micrometros; módulo de medição de largura plana, com precisão superior a 1mm; sistema de resfriamento; ventilador de alta pressão; sensor ultrassônico de ruptura do balão e sistema de comando e controle, com controlador lógico programável (CLP).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.90.00533 🟢 Vigente
Migrado
Mandris para matriz do processo de coextrusão de polietileno para embalagens de alta barreira, confeccionado em aço inoxidável 17-4 PH recozido, com função de direcionar a resina à base de policloreto de vinilideno (PVDC) até a matriz, dotados de canais internos para distribuição de resina e canais externos para aquecimento por meio da passagem de óleo da centralina, com altura de 18,31 polegadas e diâmetro de 7 polegadas, velocidade de produção de 400kg/h e capacidade de 230t/mês.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.90.00534 🟢 Vigente
Migrado
Mandris para matriz do processo de coextrusão de polietileno para embalagens de alta barreira, confeccionado em aço inoxidável 17-4 PH recozido, com função de fixar o sistema na matriz, envolver o mandril e direcionar a resina à base de policloreto de vinilideno (PVDC), dotado de canais externos para aquecimento por meio da passagem de óleo da centralina, com altura de 3,5 polegadas e diâmetro de 16 polegadas, velocidade de produção de 400kg/h e capacidade de 230t/mês.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.90.00535 🟢 Vigente
Migrado
Cabeçotes centrais de extrusão com matriz de cabide duplo com faca de ar, fabricadas em aço fundido, dotados de corpo do cabeçote em aço 1.2714 e tratamento térmico especial, insertos de alta resistência, conjunto para fixação da matriz plana de extrusão sistema de cabide duplo, canal duplo de fluxo, flange frontal para produção de chapas planas de multicamadas de alta performance coextrudadas em material PMMA/ABS, com largura de 1.950 a 2.750mm e espessura de 3 a 7mm, com ajuste automático de lábio com abertura rápida em 2 canais de fluxo e conjunto de aquecimento com 28 zonas de aquecimento, de 5kW cada.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.90.00536 🟢 Vigente
Novo
Placas matriz para conformação de extrusoras de polímeros (polipropileno e de polietileno) em “pellets”, com capacidade de produção de 10 a 40t/h, de formato arredondado, elaboradas em aço carbono, com revestimento de carbeto de tungstênio (TIC) na face de corte, com canais internos para aquecimento, compostas de 1.000 a 2.600 furos, com diâmetros entre 2,6 e 3,2mm para passagem de resina.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.90.00537 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos manipuladores robotizados automatizados para extração de partes de botas de borracha, com sistema de modulação e controle de cargas de extração.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.90.00538 🟢 Vigente
Novo
Dispositivos centrípetos utilizados como elo de ligação entre uma prensa vulcanizadora e um molde de vulcanização para pneus automotivos, transformando a força vertical da prensa em força radial no interior do molde, com altura entre 300 e 700mm e diâmetro externo entre 1.000 e 1.600mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8477.90.00539 🟢 Vigente
Novo
Elementos de rosca, para uso exclusivo em extrusoras de dupla rosca com relação OD/ID 1,66 para fabricação de polímeros, com diâmetro nominal menor ou igual a 90mm, usados em diferentes zonas no processamento das extrusoras, fabricados com material VSA200 ou VSA100 ou VSA402 (aço ferramenta temperado).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8477.90.00540 🟢 Vigente
Novo
Barris sólidos, em liga de aço carbono, para uso exclusivo em extrusoras, com dimensões nominais de 800 x 1.200 x 800mm (C x L x A), dotados de tremonhas para entrada de polímero.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8477.90.00541 🟢 Vigente
Novo
Barris sólidos, intermediários, em liga de aço carbono, para uso exclusivo em extrusoras, com dimensões nominais de 2.000 x 1.200 x 800mm (C x L x A), dotados de canais para circulação de água de resfriamento.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8477.90.00542 🟢 Vigente
Novo
Barris sólidos, para ventilação, em liga de aço carbono, para uso exclusivo em extrusoras, com dimensões nominais de 1.100 x 1.200 x 800mm (C x L x A), dotados de canais para circulação de água de resfriamento, controle de ajuste de ranhura e janelas de ventilação para coleta de gases.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8477.90.00543 🟢 Vigente
Novo
Barris sólidos, para descarga, em liga de aço carbono, para uso exclusivo em extrusoras, com dimensões nominais de 1.000 x 1.200 x 950mm (C x L x A), dotados de canais para circulação de água de resfriamento.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8477.90.00544 🟢 Vigente
Novo
Barras cilíndricas, superior ou inferior, acionadas por sistema rotativo para regulação da vazão, em aço, para uso exclusivo em extrusoras, com dimensões nominais de 280mm de diâmetro e 1.700mm de comprimento, temperatura de trabalho máxima de 250 graus celsius.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8477.90.00545 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos para picote de sacos plásticos, projetados para operar em conjunto com máquina para fabricação de sacos plásticos, com capacidade de produção máxima de 180sacos/min, com capacidade para trabalhar com sacos com comprimento entre 130 e 1.280mm, dotados de: unidade para picote de sacos plásticos; estação de prensagem; unidade de transporte e alinhamento dos sacos plásticos; rebobinadeira para sacos plásticos com diâmetro máximo de rolo de 400mm; sensor de borda ultrassônico e sistema de comando e controle.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8477.90.00466 🔴 Vencido
Renovado temp
Conjuntos de roscas para máquinas extrusoras dupla cônicas para trabalhar plástico; conjunto de peças com diâmetros entre 65 e 188mm e 5 zonas de trabalho diferentes: zona de alimentação, zona de barreira, zona de plastificação, zona de bloqueio e zona de extrusão; formado por material base de 38CrMoAI com aumento de dureza provocado por processo de aplicação de nitreto com profundidade de 0,5 a 0,8mm; retidão de 0,015mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8477.90.00498 🔴 Vencido
Renovado temp
Matrizes de alto fluxo utilizadas para coextrusão de plástico polietileno, com função de homogeneizar polietileno fundido para embalagens de alta barreira, dotadas de: placas de distribuição de alto fluxo em aço inox, cabeçote de unificação dos extrusores em aço inox, barras roscadas e porcas de aperto e parafusos de ajuste de espessura de saída de polietileno fundido, com altura de 14½ polegadas e diâmetro de 13 polegadas, velocidade de produção de 400kg/h, capacidade de produção de 230t/mês.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (51)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8477.90.00471 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8477.90.00474 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8477.90.00477 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8477.90.00478 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8477.90.00479 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8477.90.00480 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8477.90.00504 Erro de publicação Resolução Gecex nº 679, de 11 de dezembro de 2024 19/12/2024
8477.90.00469 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8477.90.00470 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8477.90.00472 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8477.90.00426 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8477.90.00407 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8477.90.00409 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8477.90.00414 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8477.90.00417 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8477.90.00429 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8477.90.00465 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8477.90.00454 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8477.90.00455 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8477.90.00457 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8477.90.00458 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8477.90.00461 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8477.90.00435 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8477.90.00436 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8477.90.00441 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8477.90.00443 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8477.90.00444 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8477.90.00445 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8477.90.00447 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8477.90.00448 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8477.90.00449 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8477.90.00450 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8477.90.00438 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8477.90.00442 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8477.90.00401 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8477.90.00403 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8477.90.00404 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8477.90.00408 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8477.90.00410 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8477.90.00427 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8477.90.00431 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8477.90.00434 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8477.90.00437 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8477.90.00440 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8477.90.00446 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8477.90.00452 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8477.90.00460 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8477.90.00462 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8477.90.00483 Republicação Resolução Gecex nº 460, de 20 de março de 2023 28/03/2023
8477.90.00418 Republicação Resolução GECEX nº 394, de 30 de agosto de 2022 07/09/2022
8477.90.00419 Republicação Resolução GECEX nº 394, de 30 de agosto de 2022 07/09/2022
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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