Equipamentos de ciclo contínuo, com função própria para operar interligados e sincronizados através de sistemas de tubulação à vácuo, vertical, sem interrupção, para operar em máquinas de moldar pré-formas de politereftalato de etileno (PET), desenvolvidos para secagem e descontaminação de resinas virgem e pós consumo de politereftalato de etileno (PET) e remoção de óleo contaminantes residual, através de processo de secagem e extração à vácuo contínuo com redução do consumo significativo de energia, que evita a degradação da matéria prima, com capacidade de processamento igual ou superior a 1.000kg/h, com um valor de umidade residual no final do processo menor ou igual a 40ppm, montadas em plataforma metálica à prova de vibração e escada de serviço, dotados de: funil de alimentação e secagem para entrada da resina e ar para secagem, com sensor de nível e unidade de sucção à vácuo para permitir o transporte automático de resinas virgem e pós consumo dotado de bomba de sucção, sistema de dupla válvula e filtro auto limpante, cabine elétrica e tubulação para interligação total; funis para quatro fases de secagem (respectivamente para pré aquecimento para remoção da umidade, aquecimento da resina, sistema de vácuo e condicionamento final da resina à temperatura do processo) e sistema de circulação de ar quente para agilizar a secagem e garantir sua uniformidade em todo o material, dotado de bomba de vácuo de anel líquido; controle e gestão da temperatura nas fases de secagem; sensores de nível para monitoramento do tempo de residência; desligamento automático para evitar degradação de grânulos; válvulas e motores; controlada por PLC, interface do operador (IHM) e tela tipo LCD e controle remoto com tela "touchscreen”.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.