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Ex-Tarifário 8479.10.90127

Descrição do Produto

Combinações de máquinas para produção de paredes duplas de concreto, concebidas para operar de forma sincronizada com linhas de produção de elementos pré-fabricados de concreto, compostas de: compactador automático para mesas de cofragem, por oscilação, de baixa frequência e baixo ruído (igual ou inferior) a 76 decibéis; equipamento de giro, tipo móvel, das mesas de cofragens para unir uma camada de parede à outra, com capacidade de carga igual ou superior a 9t, plataforma de manutenção, grampos de fixação, espaçadores de mesas, com trilhos para a unidade móvel; equipamento basculante das mesas de cofragem com ângulo de inclinação de 75° e capacidade de carga igual ou superior a 16t e gabinetes elétricos e eletrônicos de controle.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8479.10.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
05/09/2025 → 30/08/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
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