8479.10.90 BIT 4 Ex Ativos 12 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8479.10.90

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Outros
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79 Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.10 - Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes 8479.10.90 Outros
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8479
84.79 - Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.10 - Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes 8479.20 - Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais 8479.30 - Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça 8479.40 - Máquinas para fabricação de cordas ou cabos 8479.
⏰ Próximo vencimento: 30/08/2027 (em 495 dias) · Ex 127 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (4)

Status verificado em tempo real · agora
8479.10.90078 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para nivelamento, alisamento e acabamento de pisos de concreto, dotadas de um par de cabeçotes com diâmetros entre 900 e 1.600mm e equipados com pás metálicas, discos metálicos e/ou ferramentas para polimento dotadas de diamante sintético aglomerados em resina, para realização do trabalho através de rotação, com assento ajustável para o operador, luzes de trabalho, controle por alavancas ou joysticks, ajuste de rotação, ajuste de angulação das pás e com motor a gasolina ou diesel com potência entre 20 e 75HP.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.10.90102 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos para varrição de ruas tipo “vacuum” para serem montados sobre chassis de caminhões; com capacidades entre 7,0 e 7,5m³(metros cúbicos) de detritos; tanque de água de 1.700 a 1.900 litros em aço inoxidável; reservatório hidráulico de 60 a 80 litros, motor auxiliar diesel de 4 cilindros turboalimentado de 115 a 120HP, caixa de engrenagens e acoplamentos do redutor isentos de correias; bicos de espargimento de água; escova lateral de aproximadamente 450mm de diâmetro; escova central de aproximadamente 400mm de diâmetro; diâmetro da tubulação do bocal de sucção de aproximadamente 250mm; largura do bocal de sução de aproximadamente 710mm; largura de varrição varrendo com sucção em uma vassoura igual ou superior a 2.200mm; controle de horas do motor auxiliar; sistema opcional de monitoramento por câmera.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.10.90124 🟢 Vigente
Renovado
Lavadoras de recipientes contentores de resíduos sólidos urbanos, com operação de carregamento lateral automático, para limpeza de alta pressão, com dispositivo de elevação de contentores, câmara de lavagem, filtro para águas residuais, porta de abertura pneumática, bomba do tipo pistão para lavagem interna e externa dos recipientes acionada por motor hidráulico com vazão de 85L/min e pressão máxima de 150bar, capaz de lavar recipientes com volume de 2.400 a 3.200 litros, lavagem interna dos recipientes por meio de 2 cabeças multirotativas com 3 bicos cada,  lavagem externa dos recipientes com 6 barras tubulares de aço inox com 4 bicos cada, dotada de tanques em aço inox para água limpa e água residual, sistema hidráulico, sistema elétrico, monitoramento por 3 câmeras, 2 monitores, painel de controle e “joystick”, mangueira com enrolador automático para unidade de lavagem manual.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.10.90127 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para produção de paredes duplas de concreto, concebidas para operar de forma sincronizada com linhas de produção de elementos pré-fabricados de concreto, compostas de: compactador automático para mesas de cofragem, por oscilação, de baixa frequência e baixo ruído (igual ou inferior) a 76 decibéis; equipamento de giro, tipo móvel, das mesas de cofragens para unir uma camada de parede à outra, com capacidade de carga igual ou superior a 9t, plataforma de manutenção, grampos de fixação, espaçadores de mesas, com trilhos para a unidade móvel; equipamento basculante das mesas de cofragem com ângulo de inclinação de 75° e capacidade de carga igual ou superior a 16t e gabinetes elétricos e eletrônicos de controle.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (12)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8479.10.90087 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8479.10.90046 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.10.90090 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.10.90097 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.10.90075 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8479.10.90105 Republicação Resolução GECEX nº 564, de 19 de fevereiro de 2024 27/02/2024
8479.10.90077 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8479.10.90088 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8479.10.90108 Republicação Resolução Gecex nº 475, de 10 de maio de 2023 17/05/2023
8479.10.90109 Republicação Resolução Gecex nº 475, de 10 de maio de 2023 17/05/2023
8479.10.90086 Republicação Resolução Gecex nº 406, de 22 de setembro de 2022 30/09/2022
8479.10.90072 Resolução Gecex nº 356, de 20 de junho de 2022 28/06/2022
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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