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Ex-Tarifário 8479.30.00066

Descrição do Produto

Unidades funcionais para fabricação de chapas de fibra ou partículas de madeira (MDF ou THDF/HDF), com largura das chapas compreendida entre 2.440 e 2.800mm, comprimento das chapas compreendido entre 4.200 e 5.600mm, espessura das chapas compreendida entre 2,5 e 41,8 mm, com capacidade máxima de produção de chapas de 1.153m³/dia, compostas de: Descascador de toras de madeira, do tipo “rotorbarker”, para toras de diâmetro máximo de 300mm, com sistema de alimentação de toras, extração de cascas e mesas de descarga; Picador de madeiras; Sistema de extração e transporte de cavacos; Peneira vibratória para separação de partículas de madeiras em níveis de 3 frações, com área de peneiramento total de 39m², capacidade máxima de 250m³/h com sistema de alimentação e descarga por correias transportadoras; Sistema de preparação e dosagem de cola diretamente na fibra de madeira para formar o MDF; Sistemas de extração e dosagem de pó, aparas e rejeitos de madeira; Sistema de separação por leito fluidizado; Unidade formadora de colchão de fibra de madeira com sistema de rejeitos; Pré-prensa com força de prensagem de 1.670kN; Máquina de corte longitudinal; Sistema de rejeição/descarte; Prensa principal com pressão máxima de prensagem de 5N/mm² com conjunto de bombas de aquecimento, unidade hidráulica e aspiração de gases úmidos; Cortador de bordas; Cortador transversal; Sistema de rejeição de placas defeituosas; Sistema de resfriamento de chapas; Empilhadores de chapas; Carros com trilhos para movimentação e armazenamento das chapas; Transportadores de alimentação/movimentação; Mesas elevatórias; Sistemas de inspeção de qualidade; Sistemas de aspiração; Bombas, Ventiladores, Dispositivos contra incêndio, explosão e proteção de máquinas; Válvulas e instrumentação, Estruturas e chapas metálicas; Painéis de comando e controle com controlador lógico programável (CLP); Transformadores com alimentadores de entrada e distribuidores de saída.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8479.30.00)
- Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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