- Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
84.79 Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo.
8479.30.00 - Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça
IPI:0%%(TIPI)
II (TEC):14%→ com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8479
84.79 - Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem
compreendidos noutras posições deste Capítulo.
8479.10 - Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes
8479.20 - Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou
de origem microbiana, fixos, ou de animais
8479.30 - Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras
matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de
cortiça
8479.40 - Máquinas para fabricação de cordas ou cabos
8479.
⏰ Próximo vencimento: 30/06/2027
(em 434 dias)
· Ex 067 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Unidades funcionais para fabricação de chapas de fibra ou partículas de madeira (MDF ou THDF/HDF), com largura das chapas compreendida entre 2.440 e 2.800mm, comprimento das chapas compreendido entre 4.200 e 5.600mm, espessura das chapas compreendida entre 2,5 e 41,8 mm, com capacidade máxima de produção de chapas de 1.153m³/dia, compostas de: Descascador de toras de madeira, do tipo “rotorbarker”, para toras de diâmetro máximo de 300mm, com sistema de alimentação de toras, extração de cascas e mesas de descarga; Picador de madeiras; Sistema de extração e transporte de cavacos; Peneira vibratória para separação de partículas de madeiras em níveis de 3 frações, com área de peneiramento total de 39m², capacidade máxima de 250m³/h com sistema de alimentação e descarga por correias transportadoras; Sistema de preparação e dosagem de cola diretamente na fibra de madeira para formar o MDF; Sistemas de extração e dosagem de pó, aparas e rejeitos de madeira; Sistema de separação por leito fluidizado; Unidade formadora de colchão de fibra de madeira com sistema de rejeitos; Pré-prensa com força de prensagem de 1.670kN; Máquina de corte longitudinal; Sistema de rejeição/descarte; Prensa principal com pressão máxima de prensagem de 5N/mm² com conjunto de bombas de aquecimento, unidade hidráulica e aspiração de gases úmidos; Cortador de bordas; Cortador transversal; Sistema de rejeição de placas defeituosas; Sistema de resfriamento de chapas; Empilhadores de chapas; Carros com trilhos para movimentação e armazenamento das chapas; Transportadores de alimentação/movimentação; Mesas elevatórias; Sistemas de inspeção de qualidade; Sistemas de aspiração; Bombas, Ventiladores, Dispositivos contra incêndio, explosão e proteção de máquinas; Válvulas e instrumentação, Estruturas e chapas metálicas; Painéis de comando e controle com controlador lógico programável (CLP); Transformadores com alimentadores de entrada e distribuidores de saída.
Peletizadoras para a produção de pellet de biomassa de coco, com capacidade de 250 a 300kg/h, potência de 22kW, 380V/60Hz, com matrizes formadoras de 6, 8 e 10mm, e painel de comando e controle.
Peletizadoras verticais para produção de pellets de biomassa com tamanho variável conforme diâmetros dos furos das matrizes, trabalhando com matérias primas diversas, compostos e madeira, dotadas de matriz com diâmetro interno de 560mm, faixa de trabalho (banda da matriz) de 116 a 200mm, 2 rolos giratórios com sistema de ajuste de adesão acionados por motor elétrico com potência de 160 a 200kW, alimentador automático com movimento de transporte helicoidal acionado por motor elétrico controlado por inversor para controle de velocidade, sistema de lubrificação automático, com painel de comando e controle equipados com controlador lógico programável (CLP).
Prensas peletizadoras, verticais, para produção de pellets de biomassa com tamanho variável de acordo com os furos das matrizes (6 a 10mm), trabalhando com matérias-primas diversas (cascas de arroz, aveia, serragem, maravalha, bagaço de cana, entre outros), com capacidade de produção de 1 a 3t/h, dotadas de: matriz de anel fixo, com diâmetro interno de 630mm e largura de trabalho de 56mm, com 3 rolos giratórios acionados por motor elétrico com potência de 132kW; alimentador automático com movimento de transporte helicoidal, acionado por motor elétrico de 2,2 a 3kW, controlado por inversor de frequência para regulagem de velocidade (8 a 50rpm); equipada com sistema de lubrificação automática, torre de resfriamento e painel de comando e controle com CLP (controlador lógico programável).
Sistemas de controle unificado destinados a prensas hidráulicas contínuas aplicadas à produção de chapas de fibras ou partículas de madeira reconstituída, com largura útil superior a 2.000mm e largura de painel variável entre 75% e 100%, operando com capacidade de produção superior a 25m³/h, espessura máxima do painel acima de 35mm, espessura base de 15mm, tolerância dimensional em torno de ±0,20mm e velocidade mecânica igual ou superior a 800mm/s.
Prensas para produção de peletes de madeira dura "hardwood", construídas com estrutura mista de aço carbono e aço inox, com matriz com diâmetro interno de 660 ou 700mm para fabricar peletes de 6mm, com potência de 220 ou 260 ou 280 ou 300kW, com capacidade de produção mínima aproximada de 2 ou 2,5, ou 2,8 ou 3 ou 3,5t/h, com matriz giratória, com cabeçote estático de 2 rolos compressores, com sistema hidráulico, painéis de comando e controle equipados com controlador lógico programável (PLC) controle de temperatura e umidade, dotadas com sistema detector de faíscas extintor e incêndio.
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.