8479.30.00 BIT 6 Ex Ativos 17 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8479.30.00

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Produto
- Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79 Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.30.00 - Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8479
84.79 - Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.10 - Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes 8479.20 - Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais 8479.30 - Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça 8479.40 - Máquinas para fabricação de cordas ou cabos 8479.
⏰ Próximo vencimento: 30/06/2027 (em 434 dias) · Ex 067 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (6)

Status verificado em tempo real · agora
8479.30.00066 🟢 Vigente
Renovado
Unidades funcionais para fabricação de chapas de fibra ou partículas de madeira (MDF ou THDF/HDF), com largura das chapas compreendida entre 2.440 e 2.800mm, comprimento das chapas compreendido entre 4.200 e 5.600mm, espessura das chapas compreendida entre 2,5 e 41,8 mm, com capacidade máxima de produção de chapas de 1.153m³/dia, compostas de: Descascador de toras de madeira, do tipo “rotorbarker”, para toras de diâmetro máximo de 300mm, com sistema de alimentação de toras, extração de cascas e mesas de descarga; Picador de madeiras; Sistema de extração e transporte de cavacos; Peneira vibratória para separação de partículas de madeiras em níveis de 3 frações, com área de peneiramento total de 39m², capacidade máxima de 250m³/h com sistema de alimentação e descarga por correias transportadoras; Sistema de preparação e dosagem de cola diretamente na fibra de madeira para formar o MDF; Sistemas de extração e dosagem de pó, aparas e rejeitos de madeira; Sistema de separação por leito fluidizado; Unidade formadora de colchão de fibra de madeira com sistema de rejeitos; Pré-prensa com força de prensagem de 1.670kN; Máquina de corte longitudinal; Sistema de rejeição/descarte; Prensa principal com pressão máxima de prensagem de 5N/mm² com conjunto de bombas de aquecimento, unidade hidráulica e aspiração de gases úmidos; Cortador de bordas; Cortador transversal; Sistema de rejeição de placas defeituosas; Sistema de resfriamento de chapas; Empilhadores de chapas; Carros com trilhos para movimentação e armazenamento das chapas; Transportadores de alimentação/movimentação; Mesas elevatórias; Sistemas de inspeção de qualidade; Sistemas de aspiração; Bombas, Ventiladores, Dispositivos contra incêndio, explosão e proteção de máquinas; Válvulas e instrumentação, Estruturas e chapas metálicas; Painéis de comando e controle com controlador lógico programável (CLP); Transformadores com alimentadores de entrada e distribuidores de saída.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.30.00067 🟢 Vigente
Migrado
Peletizadoras para a produção de pellet de biomassa de coco, com capacidade de 250 a 300kg/h, potência de 22kW, 380V/60Hz, com matrizes formadoras de 6, 8 e 10mm, e painel de comando e controle.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.30.00068 🟢 Vigente
Migrado
Peletizadoras verticais para produção de pellets de biomassa com tamanho variável conforme diâmetros dos furos das matrizes, trabalhando com matérias primas diversas, compostos e madeira, dotadas de matriz com diâmetro interno de 560mm, faixa de trabalho (banda da matriz) de 116 a 200mm, 2 rolos giratórios com sistema de ajuste de adesão acionados por motor elétrico com potência de 160 a 200kW, alimentador automático com movimento de transporte helicoidal acionado por motor elétrico controlado por inversor para controle de velocidade, sistema de lubrificação automático, com painel de comando e controle equipados com controlador lógico programável (CLP).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.30.00069 🟢 Vigente
Migrado
Prensas peletizadoras, verticais, para produção de pellets de biomassa com tamanho variável de acordo com os furos das matrizes (6 a 10mm), trabalhando com matérias-primas diversas (cascas de arroz, aveia, serragem, maravalha, bagaço de cana, entre outros), com capacidade de produção de 1 a 3t/h, dotadas de: matriz de anel fixo, com diâmetro interno de 630mm e largura de trabalho de 56mm, com 3 rolos giratórios acionados por motor elétrico com potência de 132kW; alimentador automático com movimento de transporte helicoidal, acionado por motor elétrico de 2,2 a 3kW, controlado por inversor de frequência para regulagem de velocidade (8 a 50rpm); equipada com sistema de lubrificação automática, torre de resfriamento e painel de comando e controle com CLP (controlador lógico programável).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.30.00070 🟢 Vigente
Novo
Sistemas de controle unificado destinados a prensas hidráulicas contínuas aplicadas à produção de chapas de fibras ou partículas de madeira reconstituída, com largura útil superior a 2.000mm e largura de painel variável entre 75% e 100%, operando com capacidade de produção superior a 25m³/h, espessura máxima do painel acima de 35mm, espessura base de 15mm, tolerância dimensional em torno de ±0,20mm e velocidade mecânica igual ou superior a 800mm/s.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.30.00071 🟢 Vigente
Novo
Prensas para produção de peletes de madeira dura "hardwood", construídas com estrutura mista de aço carbono e aço inox, com matriz com diâmetro interno de 660 ou 700mm para fabricar peletes de 6mm, com potência de 220 ou 260 ou 280 ou 300kW, com capacidade de produção mínima aproximada de 2 ou 2,5, ou 2,8 ou 3 ou 3,5t/h, com matriz giratória, com cabeçote estático de 2 rolos compressores, com sistema hidráulico, painéis de comando e controle equipados com controlador lógico programável (PLC) controle de temperatura e umidade, dotadas com sistema detector de faíscas extintor e incêndio.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (17)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8479.30.00055 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8479.30.00045 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 718, de 9 de abril de 2025 09/06/2025
8479.30.00054 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8479.30.00064 Reclassificação NCM Resolução Gecex nº 694, de 27 de janeiro de 2025 04/02/2025
8479.30.00052 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.30.00053 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.30.00033 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8479.30.00058 Alteração do Ex Resolução Gecex nº 642, de 19 de setembro de 2024 27/09/2024
8479.30.00061 Republicação Resolução Gecex nº 608, de 13 de junho de 2024 20/06/2024
8479.30.00048 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.30.00050 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.30.00040 Republicação Resolução GECEX nº 564, de 19 de fevereiro de 2024 27/02/2024
8479.30.00005 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8479.30.00009 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8479.30.00043 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8479.30.00047 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8479.30.00049 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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