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Ex-Tarifário 8479.40.00059

Descrição do Produto

Combinações de máquinas para produção de cabos elétricos isolados de média tensão, com velocidade da linha de até 45m/min, compostas de: 2 extrusoras de diâmetro de 75mm e 1 extrusora de diâmetro de 200mm, com relação L/D (L=comprimento útil da rosca/D=diâmetro nominal da rosca) de 20D para as extrusoras de 75mm e de 25D para a extrusora de 200 mm, velocidades máximas de 30rpm para a extrusora de 200mm e 44rpm para as extrusoras de 75mm, capacidade máxima de output de 60 kg/h para o composto PE semicondutor (extrusoras de 75mm) e de 500kg/h para XLPE (extrusora de 200mm), 2 tensionadores de cabo tipo esteira 120/18, com capacidade para cabos de até 120mm de diâmetro, com 1.800mm de comprimento de compressão e força máxima de tensionamento de 23.500N, 82m de tubo de cura com diâmetro interno nominal de 150mm (DN 150) com 13 zonas de aquecimento e 138m de tubo de resfriamento de diâmetro nominal interno de 100mm (DN 100) inclinado descendente, para cura com nitrogênio e resfriamento com água, sistema de vedação variável para cabos de diâmetro de 5 a 70mm e sistema de medição de flecha para controlar a posição do cabo, sistema de controle e automação realizado por PLC, incluindo módulos de comunicação via Ethernet e estação de controle com monitor touchscreen, pré-aquecedor de condutor com potência máxima de 100kW, sistema de resfriamento de água automático com controle de nível de água, e unidade de extração de gás residual para exaustão de nitrogênio em caso de parada da linha.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8479.40.00)
- Máquinas para fabricação de cordas ou cabos
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
31/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 808, de 23 de outubro de 2025
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