8479.40.00 BIT 6 Ex Ativos 21 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8479.40.00

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Produto
- Máquinas para fabricação de cordas ou cabos
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.79 Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.40.00 - Máquinas para fabricação de cordas ou cabos
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8479
84.79 - Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.10 - Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes 8479.20 - Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais 8479.30 - Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça 8479.40 - Máquinas para fabricação de cordas ou cabos 8479.
⏰ Próximo vencimento: 30/06/2027 (em 434 dias) · Ex 060 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (6)

Status verificado em tempo real · agora
8479.40.00055 🟢 Vigente
Renovado
Combinações de máquinas para produção de cabos elétricos trançados revestidos de borracha vulcanizada, compostas de: extrusora de diâmetro de 90mm de rosca tipo duplo com filete gradiente com velocidade máxima 50rpm, com "captans" de roda 1.200mm para freio e tração para manter o cabo tensionado em forma de curva catenária dentro do tubo vulcanizado fechado 42m, com vulcanização contínua a vapor e resfriamento com água pressurizada, com desbobinador e bobinador de até 2.000mm, painel de controle e sistema de controle automatizado (IHM) e controlados por PLC
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.40.00056 🟢 Vigente
Renovado
Combinações de máquinas para fabricação de cabos retangulares (entrelaçados) com 5 a 65 fios elétricos de cobre e alumínio esmaltados de seção transversal retangular com dimensões de largura (3 a 12,5mm) espessura (1 a 3,75mm) compostas de: gaiola desbobinadora com 42 a 66 desbobinadores individuais, cabeça de transposição para entrelaçamento dos fios com sistema de lubrificação; 3 cabeçotes de encapamento com 8 flanges de fita isolante para envelopar o cabo; tracionador para tracionar o cabo transposto pela máquina; bobinador para bobinar o cabo em carreteis, equipado com sistema eletrônico de monitoramento de continuidade de isolação entre os condutores elétrico para falhas de isolamento nos fios; sistema de painéis elétricos de comando e controlador lógico programável.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.40.00059 🟢 Vigente
Renovado
Combinações de máquinas para produção de cabos elétricos isolados de média tensão, com velocidade da linha de até 45m/min, compostas de: 2 extrusoras de diâmetro de 75mm e 1 extrusora de diâmetro de 200mm, com relação L/D (L=comprimento útil da rosca/D=diâmetro nominal da rosca) de 20D para as extrusoras de 75mm e de 25D para a extrusora de 200 mm, velocidades máximas de 30rpm para a extrusora de 200mm e 44rpm para as extrusoras de 75mm, capacidade máxima de output de 60 kg/h para o composto PE semicondutor (extrusoras de 75mm) e de 500kg/h para XLPE (extrusora de 200mm), 2 tensionadores de cabo tipo esteira 120/18, com capacidade para cabos de até 120mm de diâmetro, com 1.800mm de comprimento de compressão e força máxima de tensionamento de 23.500N, 82m de tubo de cura com diâmetro interno nominal de 150mm (DN 150) com 13 zonas de aquecimento e 138m de tubo de resfriamento de diâmetro nominal interno de 100mm (DN 100) inclinado descendente, para cura com nitrogênio e resfriamento com água, sistema de vedação variável para cabos de diâmetro de 5 a 70mm e sistema de medição de flecha para controlar a posição do cabo, sistema de controle e automação realizado por PLC, incluindo módulos de comunicação via Ethernet e estação de controle com monitor touchscreen, pré-aquecedor de condutor com potência máxima de 100kW, sistema de resfriamento de água automático com controle de nível de água, e unidade de extração de gás residual para exaustão de nitrogênio em caso de parada da linha.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.40.00060 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas para cabeamento de torção única, projetadas para a fabricação de cabos de transmissão de dados LAN, categorias CAT.5e, CAT.6 e CAT.7, nos formatos UTP, FTP e SSTP, velocidade máxima linear de 150m/min, compatível com carretéis de alimentação de até 630mm e recolhimento de até 1.000mm, dotadas de: unidade desbobinadora para alimentação de pares de fios isolados; aplicadores de fita longitudinal e separador central; “capstan” rotativo para controle da tensão do cabeamento, motor de acionamento DC de 45kW; unidade de torção com velocidade ajustável entre 80 a 300mm de passo de torção; sistema de controle elétrico integrado com PLC para ajuste preciso dos parâmetros de operação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.40.00061 🟢 Vigente
Novo
Máquinas de torção de pares de fios com torção reversa para fabricação de cabos de transmissão de dados (LAN), dotadas de: trançadeira para fios metálicos com núcleo de cobre, com características definidas por retorcimento, compostas de unidade desbobinadora para bobinas de fio isolado de diâmetro de até 500mm, velocidade de rotação do arco de retorcimento de 2.400TPM (torção/minuto), diâmetro máximo do par de fios isolados e trançados de 2.80mm, velocidade máxima linear de 90m/min, com força de tensionamento entre 5 a 25N; unidade bobinadora para a acomodação do par de fios isolados e trançados em uma bobina com diâmetro de até 630mm; contenedores rotativos que permitem o trançamento dos fios com diâmetro do condutor de cobre entre 0,40 a 0,65mm, diâmetro máximo do fio de cobre isolado de 1,40mm, velocidade de rotação do arco de trancamento de 4.800TPM, com passo de torção entre 7 a 40mm; sistema de controle elétrico operado por controlador lógico programável (PLC), próprias para a fabricação de cabos LAN de categorias 5e, 6 e 7.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8479.40.00062 🟢 Vigente
Novo
Máquinas trançadeiras de cordoalhas metálicas de alta resistência com revestimento galvânico para fabricação de cabos metálicos (Steel Cord) com características definidas por retorcimento, próprios para fabricação de pneus, com velocidade linear máxima de 44m/min e produção diária de 395kg/dia, dotadas de alimentador girante para contenedores de 26kg, com tensão mecânica e velocidade constante; retorcedor com detector eletromagnético para controle de falhas de arquitetura; recepção para contenedores de 400kg com ajuste de passo para deslocamentos de 2 a 5mm/volta, velocidade variável comandada e curso ajustável; armário elétrico de controle e painel elétrico de comando.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (21)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8479.40.00047 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8479.40.00032 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.40.00044 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8479.40.00031 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.40.00033 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.40.00035 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.40.00036 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.40.00038 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.40.00039 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.40.00040 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8479.40.00041 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8479.40.00030 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8479.40.00019 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8479.40.00021 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8479.40.00022 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8479.40.00023 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8479.40.00024 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8479.40.00028 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8479.40.00034 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8479.40.00037 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8479.40.00042 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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