8479.89.99022 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8479.89.99022

Descrição do Produto

Equipamentos robotizados para montagem dos pinos na carcaça do rotor do motor elétrico e do rotor do gerador elétrico, com tempo de produção inferior ou igual a 120s, com potência máxima de 6kW, silo de alimentação vibratória de pinos com capacidade máxima de 270 unidades, dispositivo de elevação e posicionamento da carcaça do rotor com cilindro, rolamento linear e coluna guia, pressão de ar na faixa de 0,4 a 0,7 MPa, precisão de posicionamento inicial de ± 0,2mm e precisão de posicionamento secundário de ± 0,1mm, dispositivo de retenção superior da carcaça com 3 cilindros rotativos independentes; dispositivo de montagem por pressão com cabeça de montagem em diferentes posições, mecanismos de movimento no eixo XY (curso do eixo X de 900 mm e do eixo Y de 800 mm), precisão de movimento de ±0,01mm, cilindro de pressão com diâmetro de 63 mm e força máxima de 12,4kN, módulo de haste de parafuso com velocidade de 0,5 a 1m/s e precisão de posicionamento de ±0,02mm, chapa de proteção (antiqueda), painel de controle para monitoramento do status de operação e dos parâmetros de processo com sensores de detecção de material, sensores de temperatura, sensores de pressão, sensores de deslocamento, interface Ethernet para “upload” de dados para servidor de monitoramento, interface homem-máquina (IHM) composta por CLP, tela sensível ao toque e máquina integrada de controle industrial de 19 polegadas, sistema de proteção de segurança.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8479.89.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
02/03/2026 → 31/01/2028
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 860, de 20 de fevereiro de 2026
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