Máquinas automáticas para produção de rolos de fitas adesivas em materiais diversos; com capacidade máxima em largura dos rolos de fitas produzidos igual ou menor que 120mm; aptas para operar com bobinas "jumbo" de dimensões máximas de 2.000mm de largura útil e 1200mm de diâmetro; com velocidade máxima de operação igual ou inferior a 500m/min; equipadas com mecanismo de desbobinamento automático das bobinas jumbo, sistema rebobinamento do rolo menor, corte transversal e longitudinal, alimentação de tubetes (núcleos), carga e descarga automática dos eixos de rebobinamento, transportador de saída automática dos rolos de fitas, e controlador lógico programável (CLP).
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.