8479.89.99044 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8479.89.99044

Descrição do Produto

Máquinas automáticas para expansão de tiras de chumbo, para serem utilizadas na produção de baterias automotivas chumbo-ácido, dotadas de perfurador de tiras, com capacidade para perfuração de orifícios com 12 x 10mm, dispositivo de punção para recorte e expansão das tiras com cabeçote prismático com força nominal de 100kN e potência de 30HP, curso da ferramenta de 20mm e profundidade máxima de corte de 6mm e capacidade para 545golpes/min, recortador de alças para formação de alças (orelhas), com força nominal de 500kN, deslocamento de 50mm e ângulo de alimentação de 210 graus, capazes de produzir 32m/min de tiras expandidas com espessura entre 0,7 e 1,2mm, tolerância de espessura de +/-0,6mm e de largura de +/-0,5mm, com mecanismo de alimentação e solda das tiras, com capacidade de produzir até 420placas/min, com capacidade máxima para 2 bobinas simultaneamente, pesando 900kg cada, e variação da velocidade de enrolamento feita por meio de controlador de frequência, com controle de "loop"; sensor ultrassônico, controle PLC, sistema de embobinamento de malha, cabine de proteção e acústica e sistema de troca rápida de molde.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8479.89.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
02/03/2026 → 31/01/2028
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 860, de 20 de fevereiro de 2026
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