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Ex-Tarifário 8479.89.99069

Descrição do Produto

Equipamentos automáticos para montagem da tampa traseira da carcaça, para montagem e industrialização de motores elétricos, com tensão de alimentação de 380V/60Hz, com tempo de produção inferior ou igual a 150s, com dispositivo de elevação com pressão de 0,5 a 0,7MPa e força de elevação de 471,2kg, sistema de montagem, composto por um atuador elétrico, com força nominal de 10kN, curso de 600mm, velocidade nominal de 80,9mm/s e precisão de repetição de posicionamento de ±0,01mm, com monitoramento de deslocamento integrado, controle de pressão, alarme de detecção de falhas, registro automático para rastreabilidade e capacidade de fornecer em tempo real o gráfico da curva pressão-deslocamento, e um mecanismo de módulo linear com capacidade para transportar carga de até 120kg, com curso de 800mm e velocidade de 500mm/s, painel de controle com tela sensível ao toque, com sistema de controle e supervisão para controle de entrada e saída de produtos, aquisição de dados, prevenção de erros de processo, alarme de equipamento.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8479.89.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
02/03/2026 → 31/01/2028
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 860, de 20 de fevereiro de 2026
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