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Ex-Tarifário 8479.89.99090

Descrição do Produto

Equipamentos robotizados para montagem, por meio de temperatura e pressão, dos anéis térmicos no eixo do rotor do motor elétrico e do rotor do gerador elétrico, com tempo de produção inferior ou igual a 120s, força de montagem na faixa de 20 a 26kN e tempo de aplicação de 2 a 4s, deslocamento máximo do módulo linear de 400mm, folga após a montagem inferior ou igual 0,1mm, potência máxima de 6,5kW e concentricidade inferior ou igual a 0,05mm, silo de armazenagem e alimentação com capacidade de alimentação de 40 peças, mesa giratória de quatro estações, mecanismo de elevação e distribuição de anel e dispositivo de transporte, dispositivo pneumático de posicionamento do rotor com precisão de posicionamento de ±0,1mm, sede de referência, gabarito de centralização, peça limitadora e mecanismo de suporte inferior, dispositivo de aquecimento por indução com componente de medição de temperatura em tempo real, mecanismo de montagem por pressão com cilindro servo elétrico com curso de 300mm, pressão máxima de 50kN, velocidade nominal de 50mm/s, precisão de posicionamento de ±0,02mm e controle com precisão da força e da velocidade da montagem, sistema de proteção de segurança para garantir a segurança de equipamentos, pessoal e produtos, painel de controle para monitoramento do status de operação e os parâmetros de processo, com sensores de detecção de material, sensores de temperatura, sensores de pressão, sensores de deslocamento, interface Ethernet para “upload” de dados para servidor de monitoramento, interface homem-máquina (IHM) composta por CLP, tela sensível ao toque de 19 polegadas
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8479.89.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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