Equipamentos pré-analíticos automáticos para classificação, distribuição e produção de alíquotas de tubos de amostras; com comando computadorizado; com sistema de câmeras TTI ou QS I; com capacidade na área de entrada de até 600 tubos de ensaio em até 4 gavetas de entrada, capazes de processar tubos plásticos de 3, 5, 7 ou 10ml; com capacidade de destampamento de até 1.100tubos/h; separação e carregamento de tubos secundários; distribuidor de saída com unidade de distribuição com capacidade de até 1.200 tubos de amostras.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.