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Ex-Tarifário 8479.89.99207

Descrição do Produto

Unidades funcionais para produção de fertilizantes granulados com capacidade máxima de 700sacos de 50kg/h, compostas de: dosadores eletrônicos com CLP (Controlador Lógico Programável), com transportadores de correia e de elevadores, com triturador de eixo duplo, com plataforma com distribuidor de saídas para os granuladores de prensa de rolo, com granuladores de prensa de rolo, com transportador raspador, com peneira rotativa, com modeladora de grânulos, com secador de tambor rotativo com capacidade máxima de 35.000kg/h, com resfriador de tambor rotativo com capacidade máxima de 35.000kg/h, com ciclone coletor de pó, com filtro coletor de pó com motor vibratório, com exaustores, com chaminé, com silo de envase com capacidade máxima de 700sacos de 50kg/h, com funil de descarga, com compressor e tanque de armazenamento de ar comprimido, com sistema de distribuição de energia elétrica, com plataformas e grades de proteção.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8479.89.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
04/08/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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