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Ex-Tarifário 8479.89.99212

Descrição do Produto

Combinações de máquinas automáticas para montagem de catalisadores de veículos automotivos, controladas por CLP (Controlador Lógico Programável), com integração a sistemas SPC (Controle Estatístico de Processos) e MES (Sistema de Execução de Fabricação), dotadas de sistema de visão 3D, alimentação elétrica de 380V AC, trifásico, com painéis de controle e tela sensível ao toque, capacidade operacional média de 71peças/h, compostas de: Unidade de prensagem com dupla operação, potência de 20kW, força de prensagem maior ou igual 5t, curso de enchimento maior ou igual 400mm, precisão de pesagem da almofada menor ou igual 0,1g, precisão da medição do diâmetro do catalisador de 0,001mm e força de enchimento maior ou igual 5t; Unidade de marcação a laser e reteste do casco (GBD), potência total de 3kW, potência do laser de 50W, frequência ajustável entre 50 e 200kHz, velocidade de marcação de 10.000mm/s, diâmetro mínimo do ponto de 40 mícrons, faixa de marcação de 200 x 200mm, comprimento da fibra óptica de 3 metros, precisão de medição de 0,001mm; Unidade de encolhimento dos tubos e formação das portas, potência de 7,5kW, força de enchimento maior ou igual 5t, curso de enchimento maior ou igual 400mm, precisão de preenchimento do invólucro de 0,5mm/s, precisão de pesagem de 0,1g; computador industrial, equipado com “chipset” CPU, quarta geração, soquete 1150, com interfaces de rede, seriais, paralelas, portas USB, saídas de vídeo (VGA e DVI), interface de áudio e portas de expansão; compatível com catalisadores de diâmetro entre 80 e 210mm, comprimento de 50 a 220mm, e covers com diâmetro de 100 a 220mm, comprimento de 60 a 350mm, espessura da parede de 0,8 a 2,0mm.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8479.89.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
04/08/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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