Unidades funcionais próprias para montagem do assento da fileira do meio, compostas de: módulo principal, circular de camada única de 42 estações, na forma de corrente de velocidade dupla, altura igual ou inferior a 650mm e 1 sala/módulo à prova de som; um módulo de montagem de kits de material e um módulo de transferência, com capacidade de trabalho de 88 assentos/h, transportador de corrente com velocidade de 18 a 25m/min, potência de 15kW e capacidade de carga igual ou superior a 150kg, dotado de sistema integrado com interface PLC (Controlador Lógico Programável) e MES (Sistema de Execução da Manufatura) para automação industrial e gerenciamento da qualidade do produto.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.