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Ex-Tarifário 8479.89.99467

Descrição do Produto

Tensionadores hidráulicos rebocáveis sobre 2 rodas para lançamento de 1, 2, 3 ou 4 condutores, diâmetro máximo do cabo condutor de 40mm, em redes de transmissão de energia elétrica, tração máxima do tensionador de 140kN à velocidade máxima de 5km/h, repuxo com velocidade máxima de 1,8km/h em tração máxima, diâmetro da roda-guia de 1.500mm, motor diesel de 55,4kW refrigerado a água, transmissão em circuito hidráulico, freio hidráulico negativo auto atuante, dinamômetro hidráulico com ponto de ajuste e controle automático da tração máxima, sistema de resfriamento do óleo hidráulico, contador digital, instrumentos de controle para o sistema hidráulico e o motor diesel, eixo rígido para reboque à velocidade máxima de 30km/h com freio de estacionamento mecânico, unidade de potência hidráulica para controle de até 4 dispositivos de carretel com cabeçote hidráulico, estabilizador dianteiro hidráulico, ponto de ligação à terra, 3 dispositivos auxiliares para suporte e posicionamento do carretel.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8479.89.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
05/09/2025 → 30/08/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
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