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Ex-Tarifário 8479.89.99491

Descrição do Produto

Máquinas automáticas de corte, dotadas de até 2 pórticos móveis com estrutura de rolagem, porta-módulos e até 10 ferramentas intercambiáveis, tais como ferramenta para corte, corte universal, vinco, corte em “V” de 0 a 45 graus, ferramenta de até 60.000rpm, ferramenta oscilante pneumática, ferramenta de meio corte, faca oscilante elétrica, ferramenta rotativa elétrica e ferramenta rotativa com motor elétrico independente, para operações de corte, meio corte e vinco, com ou sem operação de perfuração, gravação, ranhura e/ou marcação, através de até 3 cabeçotes de corte, com ou sem sistema de troca rápida de ferramentas, com capacidade para trabalho com 5 ou mais materiais rígidos e flexíveis diferentes com espessura máxima inferior ou igual a 50mm, tais como vinil, plásticos (PVC, PP, PET com vidro, entre outros), papel, papelão, papel cartão, lona, tecido, couro, madeira, alumínio, etc., com área de processamento igual ou superior a 600 x 400mm, mas igual ou inferior a 5.500 x 3.200mm, velocidade máxima de corte igual ou superior a 1.000mm/s, mas igual ou inferior a 2.000mm/s, com precisão de operação igual ou superior a 0,05mm, mas igual ou inferior a +/- 0,1mm, capazes de operar com até 14 formatos de dados, tais como DXF, HPGL, PDF, PLT, EPS, HPG, TSK, BRG, XML, CUT, OXF, ISO, AI e/ou PS, com sistema de fixação de materiais através de vácuo com acionamento digital, com sistema de posicionamento automático com câmera CCD ou posicionamento manual, com ou sem alimentador automático de material, com ou sem ferramenta de corte em “V” adicional, com ou sem dispositivo de registro automático de nível, controladas por controle programável e “software” de controle.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8479.89.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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