Unidades de produção experimentais, próprias para coleta de dados de testes e treinamento de equipe, para realização de montagem de assentos de veículos automotivos, composto unidade de transferência de linhas e módulo transportador, compostas de estações com roletes, cilindros pneumáticos de partida e sistema de elevação, com capacidade de trabalho de 40assentos/h, capacidade de carga igual ou superior a 150kg e capacidade de coleta de pelo menos 20 dados de processo.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.