Bobinadores automáticos e ou manuais, com base simples, blindados ou não, para enrolamento de mangueiras utilizadas no transporte de óleo, combustíveis, graxa, água ou ar, com sistema de retração por mola, hidráulico, elétrico ou manual, com capacidade para mangueiras com comprimento máximo de até 50m e diâmetro nominal máximo de até 2 polegadas, acompanhados ou não de mangueira.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.