Máquinas automáticas para fabricação intermediária de cartões tipo “smart-card”, concebidas para acoplamento de módulos microprocessados nos berços, com velocidade máxima de operação de até 5.000cartões/h.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.