Máquinas para fabricação aditiva, para impressão de estruturas tridimensionais, mediante a adição de materiais cimentosos, com velocidade máxima de impressão de no mínimo 290mm/s, dotadas de estrutura autoportante de configuração cartesiana, dotadas de cabeça de impressão; sistema de mistura de 2 câmaras, bombeamento e impulsão de materiais cimentosos; e cabine de controle elétrico.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8485.30.00)
- Por depósito de gesso, cimento, cerâmica ou de vidro