8485.30.00002 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8485.30.00002

Descrição do Produto

Máquinas para fabricação aditiva, para impressão de estruturas tridimensionais, mediante a adição de materiais cimentosos, com velocidade máxima de impressão de no mínimo 290mm/s, dotadas de estrutura autoportante de configuração cartesiana, dotadas de cabeça de impressão; sistema de mistura de 2 câmaras, bombeamento e impulsão de materiais cimentosos; e cabine de controle elétrico.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8485.30.00)
- Por depósito de gesso, cimento, cerâmica ou de vidro
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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