8485.30.00 BIT 1 Ex Ativo 1 Revogado

Ex-Tarifários para NCM 8485.30.00

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Produto
- Por depósito de gesso, cimento, cerâmica ou de vidro
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.85 Máquinas para fabricação aditiva. 8485.30.00 - Por depósito de gesso, cimento, cerâmica ou de vidro
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8485
84.85 - Máquinas para fabricação aditiva. 8485.10 - Por depósito de metal 8485.20 - Por depósito de plástico ou de borracha 8485.30 - Por depósito de gesso, cimento, cerâmica ou de vidro 8485.80 - Outras 8485.90 - Partes A presente posição compreende as máquinas do tipo utilizado para fabricação aditiva (também designada por impressão 3D), que é um processo de formação de objetos físicos a partir de um modelo digital. A máquina cria um objeto, com base num arquivo (ficheiro*) com um modelo digital que lhe é fornecido, por adição e deposição de sucessivas camadas de matéria. A máquina utiliza a
⏰ Próximo vencimento: 30/11/2027 (em 587 dias) · Ex 002 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (1)

Status verificado em tempo real · agora
8485.30.00002 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para fabricação aditiva, para impressão de estruturas tridimensionais, mediante a adição de materiais cimentosos, com velocidade máxima de impressão de no mínimo 290mm/s, dotadas de estrutura autoportante de configuração cartesiana, dotadas de cabeça de impressão; sistema de mistura de 2 câmaras, bombeamento e impulsão de materiais cimentosos; e cabine de controle elétrico.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (1)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8485.30.00001 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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