8502.11.10058 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8502.11.10058

Descrição do Produto

Grupos geradores de energia elétrica, específicos para aplicações marítimas em embarcações militares, comerciais, de recreio e iates, de baixo ruído, monofásicos e trifásicos, tensão 120 e 240VAC, 60Hz, potências contínuas de 5,0; 6,0; 7,5; 9,0; 11,5; 12,0; 13,5; 16,0 ; 17,0; 20,0; 21,5; 23,0; 25,0; 29,0; 30,0 ; 36,0 ; 38,0 e 40,0kW, acionados por motor diesel de 2, 3 ou 4 cilindros, com sistema de refrigeração por água salgada através de trocador de calor, enclausurados em gabinete para proteção acústica.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8502.11.10)
De corrente alternada
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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ChaveVigênciaForma
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