8502.11.10059 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8502.11.10059

Descrição do Produto

Grupos geradores de energia elétrica, específicos para aplicações marítimas em embarcações militares, comerciais, de recreio e iates, de baixo ruído, monofásicos ou trifásicos, tensão de 120 a 480VAC, frequência de 50 ou 60Hz, potências contínuas de 5 a 40kW, acionados por motor diesel de 2, 3 ou 4 cilindros, com sistema de refrigeração por água salgada através de trocador de calor, enclausurados em gabinete com proteção acústica.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8502.11.10)
De corrente alternada
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
02/03/2026 → 31/01/2028
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 860, de 20 de fevereiro de 2026
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ChaveVigênciaForma
8502.11.10058 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado

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