8502.13.19042 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8502.13.19042

Descrição do Produto

Grupos geradores de energia com potência aparente de 4.875kVA, 3.900kW, trifásicos, sem escovas, tensão nominal de 13.800V, frequência de 60Hz, 1.800rpm, fator de potência 0,8, dotados de motor diesel de 4 tempos, potência máxima 4.488kW, refrigerado a água, de 20 cilindros com deslocamento aproximado de 106 l, taxa de compressão 15,3:1, aspiração turbo e pós arrefecido, sistema de injeção “common rail”; bomba de óleo; filtros de combustível; filtros de entrada de ar; motores de partida elétrica duplos de 24V; regulador automático de tensão; trilhos de suporte; desprovidos de baterias de partida, com carregadores de baterias.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8502.13.19)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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