85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
85.02 Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos.
8502.1 - Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel):
8502.13 -- De potência superior a 375 kVA
8502.13.1 De corrente alternada
8502.13.19 Outros
IPI:0%%(TIPI)
II (TEC):14%→ com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8502
85.02 - Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos.
8502.1 - Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel
ou semidiesel):
8502.11 -- De potência não superior a 75 kVA
8502.12 -- De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA
8502.13 -- De potência superior a 375 kVA
8502.20 - Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) (motor de
explosão)
8502.3 - Outros grupos eletrogêneos:
8502.31 -- De energia eólica
8502.39 -- Outros
8502.40 - Conversores rotativos elétricos
I.- GRUPOS ELETROGÊNEOS
A expressão “grupos e
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026
(em -22 dias)
· Ex 026 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Grupos geradores de energia com potência aparente de 4.875kVA, 3.900kW, trifásicos, sem escovas, tensão nominal de 13.800V, frequência de 60Hz, 1.800rpm, fator de potência 0,8, dotados de motor diesel de 4 tempos, potência máxima 4.488kW, refrigerado a água, de 20 cilindros com deslocamento aproximado de 106 l, taxa de compressão 15,3:1, aspiração turbo e pós arrefecido, sistema de injeção “common rail”; bomba de óleo; filtros de combustível; filtros de entrada de ar; motores de partida elétrica duplos de 24V; regulador automático de tensão; trilhos de suporte; desprovidos de baterias de partida, com carregadores de baterias.
Grupos eletrogêneos de corrente alternada, próprios a serem utilizados em usinas termoelétricas (UTE), montados em base única, compostos por: motor de pistão de ignição por compressão, com sistema “dual fuel” (bicombustível), operando com metanol como combustível principal e óleo combustível leve (LFO) como combustível piloto, na configuração com 9 cilindros em linha; gerador síncrono, trifásico, com potência nominal aparente de 5.227kVA, tensão nominal de 13,8kV, frequência de 60Hz e rotação de 720rpm; acoplamentos flexíveis para união do motor e gerador; tubulação; instrumentações e dispositivos para controle do combustível, resfriamento, compressão, ventilação e exaustão; painel de controle e comando automático.
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026.
Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX.
Verificar no MDIC →
Grupos geradores de energia, com potência entre 2.725kW (3.406kVA) e 3.000kW (3.750kVA), montados em uma base metálica horizontal, com motor diesel de 16 cilindros em V, capacidade volumétrica de 78,1L, 4 tempos e rotação de 1.800rpm, refrigerado a água, dotados de gerador síncrono, trifásico, 60Hz, tensão entre fases de 380 a 13.800V, com fator de potência de 0,8, fechamento em estrela com neutro acessível, 4 polos, passo de 0,6667, isolação classe F ou H, IP 23, sistema de arrefecimento por ventilador montado no próprio eixo do gerador, sistema de excitação sem escovas, regulador automático de tensão digital com sensor trifásico e painel de controle digital.
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026.
Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX.
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Grupos geradores de energia com potência entre 3.975 e 5.000kVA, montados em uma base metálica horizontal, constituídos de: motor diesel de 20 cilindros, 4 tempos, com rotação de 1.800rpm, refrigerado a água, dotados de gerador síncrono, trifásico, 60Hz, tensão entre fases de 416 a 13.800V, com fator de potência de 0,8, fechamento em estrela com neutro acessível, 4 polos, isolação classe F, IP 23, sistema de arrefecimento por ventilador montado no próprio eixo do gerador, sistema de excitação sem escovas, regulador automático de tensão digital com sensor trifásico e painel de controle digital.
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.