8502.39.00021 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8502.39.00021

Descrição do Produto

Unidades funcionais para unidades de geração de energia elétrica utilizadas em usinas termelétricas (UTEs), montadas na configuração ciclo simples, com fornecimento de energia elétrica contínuo de 495.000kVA (495 MVA), equipadas com gerador elétrico, síncrono, trifásico, tensão de saída de 21kV, fator de potência entre 0,85 e 0,95 frequência de operação de 60Hz, bipolar (02 polos), rotação de 3.600 rpm, refrigerado a hidrogênio e equipado em sua extremidade com acoplador 01 (uma) turbina a gás e interligado aos sistemas de partida e excitação; sistema de óleo de lubrificação e sistema de óleo de controle; sistema de combustível (gás), sistema de admissão e sucção de ar, sistema de exaustão de gases, sistemas de refrigeração e ventilação, sistemas de compressão e limpeza, instrumentação, dispositivos de proteção elétrica e de combate a incêndios, tubulações e painéis elétricos e de controle, com ou sem SFC (sistema estático de conversor de frequência).
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8502.39.00)
-- Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
31/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 808, de 23 de outubro de 2025
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