8504.40.40031 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8504.40.40031

Descrição do Produto

Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação com capacidade de 200kVA até 500kVA; encapsulamento de entrada e ligação de saída de 3 Ph+PE ou 3Ph+N+PE; tensão nominal de entrada e de saída de 380V/400V/415V/440V/480V; distorção harmônica total de ThDi menor que 3%; fator de potência de entrada maior que 0,99 e fator de potência de saída unitário; "by-pass"; bateria com tensão de 480 a 576Vcc; ± 1%,de eficiência do módulo de até 97,5%; eficiência do sistema de 96,5% a 97%; módulo de potência de troca dinâmica (Live Swap); módulo de derivação e módulo de controle; manutenção e expansão simples em 5 minutos; temperatura de trabalho de 0 a 40 graus Celsius sem desclassificação de carga; umidade relativa de 0 a 95%; dimensões de 1970 x 850 x 925 (AxLxP)mm; comunicações com contatos secos; RS485, SNMP; hibernação inteligente com despertar da hibernação de 10ms; modo de operação EcoversionÒ; certificações IEC 62040-1: 2008-06; IEC 62040-2: 2016-11; IEC 62040-3: 2021-04; IEC 60721-4-2; ICC-ES AC 156 (2015); OSHPD Pre-approved; Sds=1,45 g for z/h=1 and Sds2.00 g for z/h=0; Ip=1.5.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8504.40.40)
Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break)
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
9.75%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 840, de 23 de dezembro de 2025
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