8504.40.40037 BIT 🔴 Vencido
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Ex-Tarifário 8504.40.40037

Descrição do Produto

Equipamentos de alimentação ininterrupta de energia, para potência de 600kVA/600kW em um único equipamento; operação nas tensões de 380, 400, 415 ou 480V; frequência configurável de 45/65Hz; paralelismo de até 8 unidades ou potência de 4.800kW, com tecnologia de instalação para sistema paralelo com gerenciamento sem comunicação; retificador e inversor com transistores IGBT associados a tecnologia PWM digital de 3 níveis; compatível com baterias do tipo íon-lítio ou VRLA (chumbo-ácido), AGM, célula úmida ou gel, com tensão nominal de 480V (40 x 12 V, 240 células); método de recarga e gerenciamento avançado de baterias ou flutuação constante; redundância inerente; distorção harmônica de corrente de entrada menor que 3%; tecnologia de dupla conversão "on-line” com eficiência de 96% ou mais e eficiência de até 99% em modo de alta eficiência; sistema de gerenciamento de módulo variável (com alternância de operação dos módulos de potência mediante a carga instalada); fator de potência de entrada em dupla conversão de 0,99 ou mais e de saída de 1.0; segurança por tecnologia “Bypass” estático equipado com fusíveis ultrarrápidos; “display” intuitivo de “touchscreen” LCD de 7 polegadas.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8504.40.40)
Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break)
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
9.75%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/03/2026
Forma
Renovado temp
Inclusão por
Resolução Gecex nº 840, de 23 de dezembro de 2025
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