8504.40.50019 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8504.40.50019

Descrição do Produto

Inversores de frequência regenerativos para controle de velocidade e torque, aplicados em motores elétricos, bifásicos ou trifásicos, síncronos ou assíncronos de máquinas de tração de elevadores, com potência de saída de 12 a 45 KWA, constituído por carcaça plástica ou metálica, grau de proteção IP21, CPU (Unidade Central de Processamento), transistores de potência, placas eletrônicas em SMD, resistor de frenagem, banco de capacitores, ventilação forçada, interface para Encoder incremental e/ou sinusoidal, conexão para autotransformador, sensor de temperatura, dispositivo protetor para tensões harmônicas, interface serial CAN BUS(protocolo S-CAN) e RS-422 para controladores de elevadores, conexão para IHM (interface Homem Máquina), interface elétrica direta para a linha de segurança dos controles de elevadores, interface de freio integrado (opcional), fixação em parede, piso ou suporte, operação em temperaturas entre 5 e 40 graus Celsius, nível máximo de ruido de 60dB e acionamento de 120/180 ciclos por hora, tensão de entrada 208 a 240VAC (+10%, -15%), sem necessidade de filtro adicional de entrada.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8504.40.50)
Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
9.75%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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