8504.40.50 BIT 3 Ex Ativos 6 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8504.40.50

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Produto
Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04 Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.40 - Conversores estáticos 8504.40.50 Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos
IPI: 9.75%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8504
85.04 - Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.10 - Reatores (Balastros*) para lâmpadas ou tubos de descarga 8504.2 - Transformadores de dielétrico líquido: 8504.21 -- De potência não superior a 650 kVA 8504.22 -- De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA 8504.23 -- De potência superior a 10.000 kVA 8504.3 - Outros transformadores: 8504.31 -- De potência não superior a 1 kVA 8504.32 -- De potência superior a 1 kVA, mas não superior a 16 kVA 8504.33 -- De potência superior a 16 kVA,
⏰ Próximo vencimento: 30/11/2027 (em 587 dias) · Ex 006 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (3)

Status verificado em tempo real · agora
8504.40.50006 🟢 Vigente
Renovado
Placas eletrônicas, dotadas de circuito impresso, montados com materiais semicondutores, componentes eletrônicos e dissipador de calor em alumínio, dotadas de entradas analógicas, entradas e saídas digitais, corrente de 29A, tensão de operação 220Vac, frequência de operação 60Hz, próprias para realizar controle da velocidade de compressores com tecnologia inverter (BLDC), em unidades de ar condicionado "tipo Chiller".
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8504.40.50010 🟢 Vigente
Renovado
Inversores de frequência, com conversor integrado, para o acionamento de motores de imã permanente e/ou motores de indução convencionais do tipo gaiola, com faixa de potência de 5,1 a 14,6kW em tensões trifásicas de 195 a 528Vrms, corrente de saída de 8 a 23A, frequência PWM de 4kHz, porta EtherNet dupla suportando diversas topologias de conexão, função parada “Safe Torque-Off” fisicamente conectada por fiação discreta (Classificação PLd, Categoria 3 (ISO 13849) até SIL CL2 (IEC 61508, IEC 61800-5-2 e IEC 62061)) ou integrada através rede da EtherNet/IP (Classificação PLe, Categoria 3 (ISO 13849) e SIL CL3 (IEC 61508, IEC 61800-5-2 e IEC 62061)), contendo entrada para encoders DSL que permitem a utilização de cabo único para realimentação e potência, sintonia adaptativa das malhas de controle em tempo real e capacidade de compartilhamento de barramentos de corrente alternada e contínua para aplicações com múltiplos eixos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8504.40.50019 🟢 Vigente
Renovado
Inversores de frequência regenerativos para controle de velocidade e torque, aplicados em motores elétricos, bifásicos ou trifásicos, síncronos ou assíncronos de máquinas de tração de elevadores, com potência de saída de 12 a 45 KWA, constituído por carcaça plástica ou metálica, grau de proteção IP21, CPU (Unidade Central de Processamento), transistores de potência, placas eletrônicas em SMD, resistor de frenagem, banco de capacitores, ventilação forçada, interface para Encoder incremental e/ou sinusoidal, conexão para autotransformador, sensor de temperatura, dispositivo protetor para tensões harmônicas, interface serial CAN BUS(protocolo S-CAN) e RS-422 para controladores de elevadores, conexão para IHM (interface Homem Máquina), interface elétrica direta para a linha de segurança dos controles de elevadores, interface de freio integrado (opcional), fixação em parede, piso ou suporte, operação em temperaturas entre 5 e 40 graus Celsius, nível máximo de ruido de 60dB e acionamento de 120/180 ciclos por hora, tensão de entrada 208 a 240VAC (+10%, -15%), sem necessidade de filtro adicional de entrada.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (6)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8504.40.50009 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8504.40.50004 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8504.40.50005 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8504.40.50002 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8504.40.50003 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8504.40.50008 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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