8504.90.30031 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8504.90.30031

Descrição do Produto

Colunas isolantes dielétricas de porcelana oca composta por 2 ou 3 secções mecanicamente fixadas por adesivo, tendo em sua composição quartzo (SiO2), feldspato, mulita (composta por alto teor de aluminossilicatos chegando a 12%), poros e processo de vitrificação, para resistência ao calor e baixa condutividade térmica, sendo destinadas a fabricação de transformadores de instrumentação de alta tensão, colunas com altura total entre 4215mm e 4.810mm, entre 56 até 64 saias maiores e entre 55 até 63 saias menores, com diâmetro das saias de até 475 mm, diâmetro interno de até 300mm, espessura da parede entre 10 mm e 33mm, distância de escoamento mínima entre 14.438 e 17.050mm, distância de arco mínima entre 3.898 e 4.488mm, relação entre distância de escoamento e distância de arco < 4, esforço mecânico (no topo do isolador) de 4,5kN, esforço mecânico (no meio do isolador) de 9kN, tensão de ruptura 26,34kN, pressão interna mínima admissível 1,2MPa e nível básico de isolamento de 550kV e granulometria para ancoragem dos flanges nas extremidades no máximo entre 1 e 1,5mm.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8504.90.30)
De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
6.5%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
04/08/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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