8504.90.30 BIT 12 Ex Ativos 6 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8504.90.30

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Produto
De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.04 Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.90 - Partes 8504.90.30 De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34
IPI: 6.5%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8504
85.04 - Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.10 - Reatores (Balastros*) para lâmpadas ou tubos de descarga 8504.2 - Transformadores de dielétrico líquido: 8504.21 -- De potência não superior a 650 kVA 8504.22 -- De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA 8504.23 -- De potência superior a 10.000 kVA 8504.3 - Outros transformadores: 8504.31 -- De potência não superior a 1 kVA 8504.32 -- De potência superior a 1 kVA, mas não superior a 16 kVA 8504.33 -- De potência superior a 16 kVA,
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026 (em -22 dias) · Ex 007 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (12)

Status verificado em tempo real · agora
8504.90.30005 🟢 Vigente
Renovado
Núcleos de formato toroidal e de dimensões diversas, fabricados em material constituído de ligas de ferro e níquel preponderantemente, de alta permeabilidade magnética (entre 200.000 e 240.000μ), para indução e saturação magnética, aplicados em transformadores de medição de alta tensão, com níveis de tensão que variam de 69 a 362kV e de potência menor que 1kVA.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8504.90.30008 🟢 Vigente
Renovado
Buchas condensivas de transformadores de alta e extra alta tensão para faixa acima de 245 até 1.200kV, de papel impregnado em óleo (oip) ou de papel impregnado em resina (rip) ou de isolante sintético impregnado com resina (ris).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8504.90.30009 🟢 Vigente
Renovado
Núcleos de formato toroidal e de dimensões diversas, fabricados em material nanocristalino, de alta permeabilidade magnética (superior a 250.000μ), para aplicação em transformadores de corrente de alta tensão (69 a 800kV e potência inferior a 1kVA).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8504.90.30016 🟢 Vigente
Renovado
Dispositivos eletromecânicos de materiais poliméricos e fibras de vidro com flanges metálicos nas extremidades, com altura máxima de 4.500mm e diâmetro externo até 500mm, para isolamento de transformadores de instrumentação de alta tensão.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8504.90.30017 🟢 Vigente
Renovado
Dispositivos capacitivos constituídos por dois eletrodos condutivos separado por material dielétrico, com tensão suportável por elemento de 7,22kV, para reação da passagem de corrente elétrica aplicados em transformadores de potencial indutivo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8504.90.30019 🟢 Vigente
Renovado
Caixas metálicas conformadas em alumínio para blindagem eletrostática, projetadas para aplicação em transformadores de corrente de potência inferior a 1kVA e de alta tensão, entre 69 e 800kV, com baixa permeabilidade magnética e baixa resistência elétrica.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8504.90.30020 🟢 Vigente
Renovado
Membranas metálicas tipo célula, dotadas de câmara de expansão volumétrica formada a partir de chapas de aço inox (inox 304 ou 316L) de pequena espessura (da ordem de 0,3 a 0,5mm) estampadas para a formação de ondas e soldadas para a composição da câmara.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8504.90.30026 🟢 Vigente
Renovado
Buchas capacitivas com isolamento em papel isolante e com folhas de alumínio, para redução do campo elétrico até o potencial de aterramento, com diâmetro do tubo de até 80mm, espessura do tubo de até 15mm, comprimento do tubo de até 6.000mm, diâmetro do isolamento em papel de até 500mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8504.90.30029 🟢 Vigente
Renovado
Papéis crepes utilizados para isolação elétrica de transformadores de instrumentação de alta tensão, gramatura nominal sendo até 200g/m2, com largura de até 3.500mm, espessura de até 800μm, densidade de até 600kg/m³, sendo resistente ao óleo e nenhuma substância deve ser dissolvida pelo óleo isolante naftênico, tendo resistência à temperatura sob o óleo de até 150 graus celsius, condutividade até 4mS/m e pH entre 6 e 8.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8504.90.30030 🟢 Vigente
Renovado
Membranas de compensação construídas em borracha de fluorelastomero “Viton” com uma espessura de 0,50 até 5mm, diâmetro de 50 até 500mm. dispositivo com geometria com ondulações de até 60mm de altura, para temperatura de trabalho entre -20 até+250 graus celsius, utilizadas nos transformadores de instrumentação como um compensador da variação do volume do líquido isolante aplicado nos transformadores.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8504.90.30031 🟢 Vigente
Migrado
Colunas isolantes dielétricas de porcelana oca composta por 2 ou 3 secções mecanicamente fixadas por adesivo, tendo em sua composição quartzo (SiO2), feldspato, mulita (composta por alto teor de aluminossilicatos chegando a 12%), poros e processo de vitrificação, para resistência ao calor e baixa condutividade térmica, sendo destinadas a fabricação de transformadores de instrumentação de alta tensão, colunas com altura total entre 4215mm e 4.810mm, entre 56 até 64 saias maiores e entre 55 até 63 saias menores, com diâmetro das saias de até 475 mm, diâmetro interno de até 300mm, espessura da parede entre 10 mm e 33mm, distância de escoamento mínima entre 14.438 e 17.050mm, distância de arco mínima entre 3.898 e 4.488mm, relação entre distância de escoamento e distância de arco < 4, esforço mecânico (no topo do isolador) de 4,5kN, esforço mecânico (no meio do isolador) de 9kN, tensão de ruptura 26,34kN, pressão interna mínima admissível 1,2MPa e nível básico de isolamento de 550kV e granulometria para ancoragem dos flanges nas extremidades no máximo entre 1 e 1,5mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8504.90.30032 🟢 Vigente
Novo
Pilhas capacitivas formadas por elementos capacitivos com dielétricos de filme polimérico metalizado, com capacitância nominal de 22.222 ±5pF (picofarads) e altura de 630 ±5mm, com capacidade para monitoramento de capacitância e descargas parciais, destinadas para aplicação em transformadores de potencial capacitivo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8504.90.30007 🔴 Vencido
Renovado temp
Membranas de expansão construídas em aço inox com espessura de 0,5mm, do tipo fole, com solda tipo microplasma antivazamento, de volume compreendido entre 1,3 e 18 litros, diâmetro externo de 125 até 520mm, temperatura de trabalho entre -40 e 70ºC, para controle da pressão interna dos transformadores de instrumentos, com válvula para conexão.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8504.90.30024 🔴 Vencido
Renovado temp
Colunas isolantes de porcelana para transformadores de corrente de instrumentação de alta tensão, com altura máxima de 6.000mm, diâmetro externo até 500mm, diâmetro interno entre 70mm a 295,5mm, espessura da parede entre 16,5mm a 32,5mm, distância de escoamento mínima entre 2.248mm a 17.050mm, distância de arco mínima entre 618mm a 3920mm, relação entre distância de escoamento e distância de arco menor que 4, número máximo de módulo para montagem do isolador entre 1 a 3, esforço mecânico entre 0,7kN a 9kN e nível básico de isolamento entre 69kV a 550kV.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (6)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8504.90.30025 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8504.90.30022 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8504.90.30021 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8504.90.30002 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8504.90.30010 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8504.90.30015 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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