8514.19.00003 BK Revogado

Ex-Tarifário 8514.19.00003 — Revogado

Combinações de máquinas para tratamento térmico, por processo contínuo, de fitas de aço-carbono com largura compreendida entre 10 e 650mm, com espessura compreendida entre 0,3 e 3,5mm, austenitizadas, para transformar em fita de aço carbono temperada e revenida com tolerância de planicidade transversal máxima de 0,10% da largura, bobinamento contrário (“coil set”) de no máximo 3mm por metro, com garantia de grau de superfície brilhante, sem oxidação superficial, com variação de dureza de no máximo 2 HRC, variação do limite de resistência à ruptura igual a +-30N/mm², podendo processar até 11 tiras simultaneamente, com capacidade máxima de produção de 1.400kg/h, compostas de: máquina de transformação da fita austenitizada para martensística dotada de sistema para definir planicidade, com 1 zona de resfriamento a ar e 5 zonas de resfriamento a água; forno de nivelamento com placas aquecidas, temperatura de trabalho entre 300 e 500 graus Celsius, com uniformidade de temperatura de +-5 graus Celsius; forno de processamento final para revenir a fita de aço, com temperatura de processo entre 300 e 700ºC, uniformidade de temperatura de +-3 graus Celsius e definição de acabamento superficial (azulado ou brilhante); controlada por CLP.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024
Data Interrupção
16/08/2024
NCM
8514.19.00

← Ver Ex-Tarifários vigentes para NCM 8514.19.00