8514.19.00 BIT 3 Ex Ativos 22 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8514.19.00

Ver NCM completo no Buscador NCM ↗ 🧮 Simular economia
Produto
-- Outros
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.14 Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. 8514.1 - Fornos de resistência (de aquecimento indireto): 8514.19.00 -- Outros
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8514
85.14 - Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. 8514.1 - Fornos de resistência (de aquecimento indireto): 8514.11 -- Prensas isostáticas a quente 8514.19 -- Outros 8514.20 - Fornos que funcionam por indução ou por perdas dielétricas 8514.3 - Outros fornos: 8514.31 -- Fornos de feixe de elétrons 8514.32 -- Fornos de plasma e fornos de arco a vácuo 8514.39 -- Outros 8514.40 - Outros aparelhos para trata
⏰ Próximo vencimento: 30/06/2027 (em 433 dias) · Ex 077 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (3)

Status verificado em tempo real · agora
8514.19.00002 🟢 Vigente
Renovado
Fornos elétricos industriais dosadores, de resistência, de aquecimento indireto, para alumínio líquido, com sistema de dosagem por diferença de pressão estabelecida entre a superfície e o banho líquido, com capacidade de armazenagem de 900kg de alumínio, com indicador luminoso de nível, temperatura de banho disponível entre 640 e 840 graus Celsius, com possibilidade de ajuste da altura de dosagem e sistema de basculamento para retirada do material e limpeza.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8514.19.00075 🟢 Vigente
Renovado
Fornos elétricos industriais de aquecimento através de elementos de grafite rígido, tipo horizontal a vácuo, próprios para tratamento térmico, tipo horizontal com carregamento frontal, com carcaça de parede dupla resfriada através de água, câmara térmica no interior da carcaça com isolamento térmico por meio de feltro rígido de grafite, dotados de: circulação de gás Nitrogênio para convecção e resfriamento, painel elétrico com controlador lógico programável (CLP), painel de comando com tela de toque, interação homem-máquina (IHM) e sistema supervisório “SCADA”, com dimensões úteis de 400 x 400 x 600mm, potência de aquecimento de 80kW, capacidade de carga máxima de 300kg, sistema de resfriamento multidirecional interno de fluxo de gás, nível de vácuo final de 1E-2mbar a 1E-3mbar “(range)”, vácuo operacional de 1E-1 mbar a 1E-2 mbar (range), “leak rate” menor ou igual a 5E-3mbar l/s-1, temperatura máx. de trabalho de 1.270 graus celsius, temperatura máx. em convecção de 800 graus celsius, com uniformidade de temperatura (à vácuo ou convecção) de +/-5 graus celsius, pressão máxima de gás para convecção de 1,5bar abs, pressão máxima de gás de resfriamento de 11,5bar abs, equipados com: reservatório cilíndrico (sem carga) para Nitrogênio, com capacidade para 5000 litros, sistema de resfriamento da carcaça através de trocador de calor, com skid com 2 bombas de acionamento por motor elétrico e 1 bomba de acionamento pneumático e reservatório para água, grupo de vácuo composto de: 1 bomba mecânica de palhetas, 1 bomba “Roots”, válvulas borboleta, válvulas de pressão parcial, tubulação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8514.19.00077 🟢 Vigente
Migrado
Fornos industriais de aquecimento por resistência com 13 zonas, superior e inferior, utilizando para soldagem de componentes eletrônicos, tensão 380V.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (22)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8514.19.00052 Alteração do Ex Resolução Gecex nº 726, de 20 de maio de 2025 27/05/2025
8514.19.00041 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8514.19.00011 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8514.19.00040 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8514.19.00008 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8514.19.00003 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8514.19.00025 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8514.19.00018 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8514.19.00019 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8514.19.00020 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8514.19.00022 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8514.19.00023 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8514.19.00024 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8514.19.00013 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8514.19.00014 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8514.19.00016 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8514.19.00017 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8514.19.00005 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8514.19.00006 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8514.19.00010 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8514.19.00012 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8514.19.00015 Republicação Resolução GECEX nº 394, de 30 de agosto de 2022 07/09/2022
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

→ Calcule quanto você economiza com este Ex-Tarifário

Explorar mais

Cap. 85 · BIT Todos BIT vigentes Histórico deste NCM Vencendo em 90 dias Salvar em alertas