8514.19.00075 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8514.19.00075

Descrição do Produto

Fornos elétricos industriais de aquecimento através de elementos de grafite rígido, tipo horizontal a vácuo, próprios para tratamento térmico, tipo horizontal com carregamento frontal, com carcaça de parede dupla resfriada através de água, câmara térmica no interior da carcaça com isolamento térmico por meio de feltro rígido de grafite, dotados de: circulação de gás Nitrogênio para convecção e resfriamento, painel elétrico com controlador lógico programável (CLP), painel de comando com tela de toque, interação homem-máquina (IHM) e sistema supervisório “SCADA”, com dimensões úteis de 400 x 400 x 600mm, potência de aquecimento de 80kW, capacidade de carga máxima de 300kg, sistema de resfriamento multidirecional interno de fluxo de gás, nível de vácuo final de 1E-2mbar a 1E-3mbar “(range)”, vácuo operacional de 1E-1 mbar a 1E-2 mbar (range), “leak rate” menor ou igual a 5E-3mbar l/s-1, temperatura máx. de trabalho de 1.270 graus celsius, temperatura máx. em convecção de 800 graus celsius, com uniformidade de temperatura (à vácuo ou convecção) de +/-5 graus celsius, pressão máxima de gás para convecção de 1,5bar abs, pressão máxima de gás de resfriamento de 11,5bar abs, equipados com: reservatório cilíndrico (sem carga) para Nitrogênio, com capacidade para 5000 litros, sistema de resfriamento da carcaça através de trocador de calor, com skid com 2 bombas de acionamento por motor elétrico e 1 bomba de acionamento pneumático e reservatório para água, grupo de vácuo composto de: 1 bomba mecânica de palhetas, 1 bomba “Roots”, válvulas borboleta, válvulas de pressão parcial, tubulação.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8514.19.00)
-- Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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