Máquinas para descongelamento de produtos alimentícios, com capacidade produtiva de 1.800 a 6.250kg/h (a -2 graus Celsius), alimentação elétrica trifásica de 380VCA/60Hz, dotadas de: forno micro-ondas de aquecimento por perda dielétrica, com frequência de operação de 915MHz e potência nominal de 75kW; painel de controle, com controlador lógico programável e interface homem-máquina; módulo de transmissão de micro-ondas; e esteira transportadora modular.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.