8514.20.20023 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8514.20.20023

Descrição do Produto

Máquinas para descongelamento de produtos alimentícios, com capacidade produtiva de 1.800 a 6.250kg/h (a -2 graus Celsius), alimentação elétrica trifásica de 380VCA/60Hz, dotadas de: forno micro-ondas de aquecimento por perda dielétrica, com frequência de operação de 915MHz e potência nominal de 75kW; painel de controle, com controlador lógico programável e interface homem-máquina; módulo de transmissão de micro-ondas; e esteira transportadora modular.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8514.20.20)
Por perdas dielétricas
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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