8514.20.20 BIT 1 Ex Ativo 11 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8514.20.20

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Produto
Por perdas dielétricas
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.14 Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. 8514.20 - Fornos que funcionam por indução ou por perdas dielétricas 8514.20.20 Por perdas dielétricas
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8514
85.14 - Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. 8514.1 - Fornos de resistência (de aquecimento indireto): 8514.11 -- Prensas isostáticas a quente 8514.19 -- Outros 8514.20 - Fornos que funcionam por indução ou por perdas dielétricas 8514.3 - Outros fornos: 8514.31 -- Fornos de feixe de elétrons 8514.32 -- Fornos de plasma e fornos de arco a vácuo 8514.39 -- Outros 8514.40 - Outros aparelhos para trata
⏰ Próximo vencimento: 30/06/2027 (em 434 dias) · Ex 023 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (1)

Status verificado em tempo real · agora
8514.20.20023 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas para descongelamento de produtos alimentícios, com capacidade produtiva de 1.800 a 6.250kg/h (a -2 graus Celsius), alimentação elétrica trifásica de 380VCA/60Hz, dotadas de: forno micro-ondas de aquecimento por perda dielétrica, com frequência de operação de 915MHz e potência nominal de 75kW; painel de controle, com controlador lógico programável e interface homem-máquina; módulo de transmissão de micro-ondas; e esteira transportadora modular.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (11)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8514.20.20015 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8514.20.20013 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8514.20.20014 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8514.20.20011 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8514.20.20009 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8514.20.20010 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8514.20.20012 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8514.20.20016 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8514.20.20018 Republicação Resolução Gecex nº 415, de 27 de outubro de 2022 07/11/2022
8514.20.20019 Republicação Resolução Gecex nº 415, de 27 de outubro de 2022 07/11/2022
8514.20.20020 Republicação Resolução Gecex nº 415, de 27 de outubro de 2022 07/11/2022
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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